Regulamento das Operações Não Comerciais - KYPC e AML
1. Objetivo e Âmbito
1.1. Este Regulamento das Operações Não Negociais e Conformidade com as normas KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering) (doravante “Regulamento”) é um documento oficial da Empresa e se aplica à própria Empresa, a todos os seus Clientes e parceiros.
1.2. O objetivo deste Regulamento é assegurar a conformidade com a legislação que combate a legalização (lavagem) de capitais provenientes de crimes e o financiamento do terrorismo, bem como definir medidas para prevenir atividades financeiras fraudulentas.
1.3. O presente Regulamento regula as operações não negociais do Cliente, incluindo procedimentos de depósito e retirada de fundos da sua Conta.
1.4. Este Regulamento integra o Acordo de Serviço.
1.5. O aceite do Acordo de Serviço pelo Cliente implica, simultaneamente, anuência a todas as disposições deste Regulamento.
1.6. Em caso de divergência entre as cláusulas deste Regulamento e as de alguma seção do Acordo de Serviço, prevalecem as disposições aqui contidas (a menos que a natureza da obrigação exija o contrário), não invalidando, contudo, as demais cláusulas do Acordo de Serviço.
1.7. O texto deste Regulamento é público e pode ser consultado por terceiros. Entretanto, a Empresa não está obrigada a divulgar ao Cliente as ações específicas adotadas em cumprimento ao Regulamento, salvo exigência legal em contrário.
1.8. O Cliente garante a origem lícita e a posse legal dos recursos que transfere para as Contas, bem como o direito de dispor desses fundos.
2. Direitos e Obrigações das Partes
- Documentos de identificação (RG, passaporte, CNH etc.),
- Comprovante de residência,
- Informações sobre situação financeira,
- Comprovantes que validem a origem e a posse legal dos fundos depositados na Conta do Cliente,
- Qualquer outro documento que contribua para a investigação da Empresa (por exemplo, registros bancários, comprovantes de pagamento etc.). 2.2.4. Em caso de identificação de transações não negociais suspeitas, adotar, unilateralmente e sem aviso prévio, as medidas abaixo:
- Encerrar o Acordo com o Cliente,
- Bloquear (suspender) o acesso do Cliente ao Terminal de Negociação,
- Recusar a execução de operação ao Cliente,
- Suspender o serviço e/ou encerrar (recusar) a Conta do Cliente,
- Restringir retiradas da Conta do Cliente,
- Deduzir custos (comissões) gerados pela investigação da operação,
- Cancelar depósitos efetuados pelo Cliente, restituindo os valores à conta de origem,
- Fechar posições abertas do Cliente, registrando previamente o resultado financeiro,
- Tomar outras providências que julgar necessárias para atender a legislação e este Regulamento. (Esta lista pode ser ampliada a critério da Empresa.)
2.1. Obrigações do Cliente:
2.1.1. Cumprir a legislação aplicável, incluindo normas internacionais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao terrorismo, tráfico e quaisquer fraudes financeiras.
2.1.2. Não se envolver (direta ou indiretamente) em atos de fraude financeira, nem em quaisquer atividades contrárias ao ordenamento nacional ou internacional.
2.1.3. Não adotar (direta ou indiretamente) condutas que impeçam ou comprometam as medidas de prevenção contra lavagem de dinheiro adotadas pela Empresa.
2.2. Direitos da Empresa:
2.2.1. Investigar, a qualquer momento e por qualquer meio, operações não negociais consideradas suspeitas, conforme estabelecido na Seção 3 deste Regulamento.
2.2.2. Suspender (ou cancelar) as operações descritas em
2.2.1 sem notificação prévia ao Cliente, até que as causas sejam esclarecidas ou eliminadas (quando possível).
2.2.3. No curso de uma verificação (investigação), exigir do Cliente:
2.2.5. Encerrar a Conta do Cliente se não houver operações em 6 meses e o saldo estiver zerado.
2.2.6. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer consequências (inclusive financeiras) decorrentes de medidas tomadas para investigar operações não negociais suspeitas, como fechamento de posições e bloqueio de negociações. O encerramento do Acordo por suspeita de atividades ilícitas não gera responsabilidade civil para a Empresa, tampouco implica violação do Acordo de Serviço.
3. Operações Não Negociais Suspeitas
3.1. A Empresa classifica como suspeita qualquer operação em que:
3.1.1. O Cliente deixe de apresentar informações ou documentos exigidos pela Empresa.
3.1.2. O Cliente apresente documentos falsos, ilegíveis ou irrelevantes.
3.1.3. No curso de uma verificação, o Cliente forneça informações equivocadas, ultrapassadas ou ilegíveis, ou deixe de entregá-las no prazo definido pela Empresa.
3.1.4. Não seja possível contatar o Cliente, por exemplo, em razão de dados (telefone, e-mail etc.) inconsistentes.
3.1.5. Se identifique atividade excessiva de transferências (depósitos e saques) sem que haja operações de negociação no Terminal.
3.1.6. As transações realizadas não tenham justificativa econômica ou finalidade aparente. 3.1.7. A Empresa tenha indícios de que a operação visa lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
3.1.8. O Cliente não forneça, no prazo estabelecido, as informações necessárias para identificação de seu beneficiário efetivo.
3.1.9. O Cliente não informe, no prazo, quem é o beneficiário (terceiro em nome de quem atua).
3.1.10. As informações coletadas pela Empresa sugiram que os fundos utilizados pelo Cliente tenham origem ilícita ou sejam empregados em finalidades ilegais.
3.1.11. Conste registro de que o Cliente está em lista internacional de procurados.
3.1.12. Existam outros elementos ou dados que indiquem a natureza suspeita das transações.
3.1.13. Mesmo sem qualquer indicativo supracitado, a Empresa pode considerar a operação suspeita após análise, com base no histórico do Cliente e nas circunstâncias do caso.
3.1.14. Quando a operação for julgada suspeita ou houver qualquer razão para tanto, a Empresa decidirá unilateralmente as ações a tomar em relação ao Cliente, seu Terminal e sua Conta.
4. Processamento de Pagamentos
4.1. As operações não negociais relativas a depósitos e retiradas de fundos são reguladas por este Regulamento.
4.2. O Cliente pode depositar recursos em sua Conta a qualquer momento e em qualquer moeda aceita pela Empresa no país em que o Cliente se encontra.
4.3. O Cliente assume plena responsabilidade pelos pagamentos que efetua (incluindo parcelas, impostos, taxas etc.).
4.4. Caso o Cliente utilize dados bancários da Empresa que estejam desatualizados, a Empresa não se responsabiliza. Compete ao Cliente conferir sempre os dados vigentes no site da Empresa.
4.5. Cada operação não negocial do Cliente (inclusive depósitos) aparece em um registro específico no Terminal de Negociação. O Cliente é responsável pela conferência diária desses registros (saldo da Conta), devendo reportar imediatamente qualquer divergência ao suporte da Empresa. Reclamações seguem o procedimento indicado no Acordo de Serviço.
4.6. Se o Cliente não realizar nenhuma operação que altere o saldo da Conta por 6 meses desde a última transação, a Empresa pode instituir uma taxa de assinatura pelo uso do Terminal (ou pelo acesso a ele). O valor e a forma de cobrança dessa taxa são definidos unilateralmente pela Empresa.
4.7. Os fundos do Cliente permanecem em contas da Empresa, separadamente dos próprios recursos da Empresa.
4.8. Informações de pagamento são transmitidas pela Empresa através de canais criptografados e seguros, em conformidade com os requisitos dos sistemas de pagamento e das normas internacionais.
5. Depósito de Fundos na Conta do Cliente
5.1. O crédito de recursos à Conta do Cliente depende do cumprimento das disposições deste Regulamento.
5.2. O Cliente só pode realizar operações de negociação com os fundos que ele mesmo depositar em sua Conta.
5.3. O depósito deve observar eventuais regras legais do país onde a transação ocorre.
5.4. O depósito ocorre por meio de transferência para as contas da Empresa ou de Agentes de Pagamento autorizados, conforme listado no Terminal de Negociação.
5.5. Exceto em casos de pagamentos compensatórios:
5.5.1. A Conta do Cliente é creditada após o valor efetivamente ingressar na Conta da Empresa.
5.5.2. Se o valor antes remetido ao Cliente retorna à Conta da Empresa sem que seja possível contatar o Cliente, e a Empresa recredite o valor.
5.6. O depósito é contabilizado na moeda escolhida pelo Cliente para sua Conta. Caso a moeda de envio seja diferente, a Empresa faz conversão segundo câmbio próprio vigente no momento do pagamento.
5.7. A informação sobre a moeda de depósito do Cliente aparece no Terminal de Negociação.
5.8. A retirada pode ser efetuada em moeda diversa da Conta Externa do Cliente, caso o Provedor de Pagamento e/ou a Empresa permitam.
5.9. A Empresa pode impor limites (mínimo e máximo) aos valores de depósito, considerando moeda de envio e demais fatores.
5.10. O depósito é normalmente contabilizado em até 1 (um) dia útil após o crédito efetivo na Conta da Empresa. Se passados 5 (cinco) dias úteis os fundos não tiverem sido refletidos na Conta, o Cliente pode requisitar esclarecimentos, enviando documentos que comprovem o depósito, conforme o Acordo de Serviço.
6. Formas de Depósito
6.1. Transferência Bancária
6.1.1. O Cliente pode depositar por transferência bancária se a Empresa disponibilizar este método.
6.1.2. A Empresa não se responsabiliza por prazos bancários. 6.1.3. A Empresa pode exigir documentos específicos para a efetivação do depósito.
6.1.4. O depósito só se confirma se o Cliente apresentar toda a documentação solicitada.
6.1.5. Os fundos devem partir de uma conta bancária aberta em nome do próprio Cliente (ou pagamento sem conta, porém em nome do Cliente). 6.1.6. A Empresa se reserva o direito de recusar o depósito (bloquear Conta ou encerrar o Contrato) se o Cliente violar este Regulamento ou o Acordo de Serviço.
6.1.7. O Cliente se responsabiliza pela exatidão de seus dados bancários, devendo verificar o destino do pagamento conforme instruções na Conta Pessoal. A Empresa pode recusar operações não comerciais se houver incongruência entre o “motivo do pagamento” informado pelo Cliente e o especificado na Conta Pessoal.
6.1.8. Se o Cliente não concluir a transferência, deve contatar a Empresa para resolver as razões do insucesso. 6.1.9. A Empresa pode rejeitar depósitos feitos por terceiros, reembolsando-os à conta de origem, e debitando custos eventuais ao Cliente.
6.2. Transferência via Cartão Bancário 6.2.1. O Cliente pode depositar a qualquer momento, se a Empresa oferecer esse método.
6.2.2. O cartão bancário deve estar registrado em nome do próprio Cliente.
6.2.3. Na Conta Pessoal do Cliente constam os tipos de cartões bancários aceitos.
6.2.4. A Empresa pode recusar transferência caso o Cliente viole este Regulamento ou o Acordo de Serviço, podendo bloquear ou encerrar a Conta.
6.2.5. Se o depósito vier de terceiros, a Empresa recusará o crédito e devolverá os fundos, debitando custos associados. 6.2.6. A Empresa não se responsabiliza por eventuais atrasos ou falhas de sistemas de pagamento ou bandeiras internacionais de cartão.
6.3. Pagamentos Eletrônicos
6.3.1. O Cliente pode depositar por meio de plataformas eletrônicas (quando disponibilizadas), a qualquer momento.
6.3.2. A Empresa pode recusar depósitos se o Cliente violar este Regulamento ou o Acordo de Serviço, podendo encerrar ou bloquear a Conta.
6.3.3. O pagamento deve ser feito a partir de carteira eletrônica pessoal do Cliente. 6.3.4. O Cliente assume a responsabilidade por inserir corretamente os dados correspondentes, devendo estes coincidir com os do Terminal. 6.3.5. A Empresa não responde por atrasos ou falhas de sistemas de pagamento eletrônico que alterem as condições ou o prazo do depósito.
7. Retirada de Fundos da Conta do Cliente
7.1. O Cliente pode, a qualquer momento, requisitar saque total ou parcial de seus fundos, mediante solicitação enviada à Empresa.
7.2. São condições para essa solicitação:
7.2.1. Obediência às legislações e regulamentos aplicáveis.
7.2.2. Conformidade com este Regulamento e demais documentos relativos a operações não negociais. 7.2.3. A solicitação deve ser realizada pela Conta Pessoal do Cliente. De outra forma, não será analisada. 7.2.4. O montante solicitado não pode exceder o saldo disponível, descontados custos, comissões ou taxas cabíveis. 7.2.5. Se o valor solicitado excede o saldo atual, a Empresa pode recusar. 7.2.6. A retirada será processada pelo mesmo método com que o depósito foi efetuado, limitado ao valor depositado. 7.2.7. A Empresa pode decidir, em cada caso, autorizar a retirada por método diferente daquele do depósito. O Cliente deverá fornecer informações (dados de pagamento etc.) solicitadas pela Empresa. 7.3. A Empresa pode, a seu critério, recorrer a terceiros (Agentes) para efetuar a transferência. 7.4. O saque é feito na moeda da Conta. Se houver diferença de moedas, a conversão ocorre à taxa determinada pela Empresa na data da operação. 7.5. Encargos, comissões e taxas (inclusive de conversão) são estabelecidos pela Empresa e podem ser alterados sem aviso prévio.
7.6. Caso necessário, a Empresa pode indicar na Conta Pessoal do Cliente a moeda efetiva de transferência (com base na moeda da Conta e no método escolhido). 7.7. Alguns provedores de pagamento podem creditar a conta do Cliente em moeda diversa da conta externa dele.
7.8. A Empresa pode estabelecer limites mínimo e máximo de retirada, conforme método e moeda usados.
7.9. A Empresa decide sobre a solicitação de retirada dentro de 7 (sete) dias úteis, exceto quando:
7.9.1. Há indícios de transações suspeitas, segundo este Regulamento.
7.9.2. Ocorram falhas técnicas, de software ou energia que impeçam cumprir o prazo.
7.10. Se, após esse prazo, os fundos não chegarem à conta do Cliente, ele deve contatar a Empresa para esclarecimentos. 7.11. Se o Cliente erra ao informar dados para retirada, resultando em não recebimento do valor, as despesas adicionais e eventuais prejuízos serão de sua inteira responsabilidade. Caso os fundos não sejam recuperáveis, o Cliente assume todo o risco. 7.12. Se houver lucro excedente ao valor depositado, a Empresa poderá estabelecer procedimentos específicos para sacá-lo, a serem acordados com o Cliente. 7.13. Se o Cliente depositou a Conta de modo específico e a forma de retirada difere do previsto na cláusula 7.1, a Empresa pode efetuar a devolução do valor depositado da mesma forma e no momento que ela determinar unilateralmente.
8. Métodos de Retirada
8.1. Transferência Bancária
8.1.1. O Cliente pode requerer saque por transferência bancária, se a Empresa oferecer esse método.
8.1.2. A Empresa não se responsabiliza por prazos bancários.
8.1.3. O Cliente deve indicar conta bancária registrada exclusivamente em seu nome.
8.1.4. A Empresa executa a transferência segundo os dados fornecidos na solicitação, presumindo pertencerem ao Cliente.
8.1.5. A Empresa pode recusar a solicitação se houver violação ao presente Regulamento ou ao Acordo de Serviço, podendo encerrar a Conta do Cliente.
8.2. Transferência para Cartão Bancário 8.2.1. O Cliente pode pedir saque para o seu cartão bancário, se a Empresa oferecer essa opção.
8.2.2. Na Conta Pessoal do Cliente constam os tipos de cartões aceitos.
8.2.3. O cartão deve estar em nome do Cliente. 8.2.4. A Empresa pode recusar a transferência se o Cliente descumprir este Regulamento ou o Acordo de Serviço, podendo bloquear ou encerrar a Conta. 8.2.5. A Empresa não responde por atrasos ou falhas nos sistemas de pagamento ou redes internacionais de cartão.
8.3. Transferência Eletrônica 8.3.1. O Cliente pode requisitar transferência eletrônica, se estiver disponível.
8.3.2. A conta deve estar em nome do próprio Cliente. 8.3.3. A Empresa pode recusar ou encerrar a Conta se houver violação das regras.
8.3.4. Supõe-se que a conta eletrônica pertence integralmente ao Cliente.
8.3.5. O Cliente deve fornecer dados corretos, e a Empresa processará a transferência de acordo com o solicitado.
8.3.6. A Empresa não se responsabiliza por tempo ou eventuais falhas técnicas que impeçam a execução do saque.
8.4. A lista de métodos para retirada é dinâmica e pode ser ampliada pela Empresa unilateralmente.
9. Serviço “1-Click”: Condições de Uso
9.1. Ao preencher formulário de pagamento e marcar “Salvar cartão” ao confirmar, o Cliente expressa total concordância com os Termos de Uso do “1-Click” e autoriza o provedor de serviços de pagamento a debitar o cartão bancário cadastrado, a cada solicitação do Cliente, sem reinserir dados (isto é, sem nova autorização).
9.2. O Cliente reconhece que o serviço “1-Click” estará disponível em até 2 (dois) dias úteis após a aceitação destes termos, com confirmação via e-mail.
9.3. O Cliente confirma que o cartão bancário salvo lhe pertence integralmente. 9.4. O Cliente compromete-se a não contestar pagamentos realizados via “1-Click”.
9.5. O Cliente assume quaisquer custos associados ao uso do serviço (impostos, taxas, tarifas etc.). A Empresa ou o provedor de serviços não se responsabilizam por tais encargos.
9.6. O serviço “1-Click” permanece ativo até que o Cliente o cancele, excluindo os dados do cartão na sua Conta Pessoal.
9.7. O Cliente reconhece que todos os pagamentos para depositar saldo são de sua responsabilidade. A Empresa e/ou o provedor apenas processam o valor definido pelo Cliente.
9.8. Ao preencher o formulário de pagamento, o Cliente garante agir em conformidade com as leis pertinentes e ser titular do cartão utilizado, tendo direito a usufruir dos serviços da Empresa.
9.9. Após a confirmação do pagamento, este não pode ser cancelado e torna-se definitivo. 9.10. O Cliente também reconhece e confirma que:
9.10.1. O provedor de serviços de pagamento não se responsabiliza por eventuais violações quanto ao uso do site da Empresa ou Terminal de Negociação por terceiros.
9.10.2. O pagamento confirmado não é passível de estorno, e inexiste método legal de devolução do valor, pois é processado pelo provedor.
9.10.3. Caso o Cliente queira sacar fundos de sua Conta, deve fazê-lo via Terminal de Negociação.
9.10.4. Ao usar os serviços da Empresa, o Cliente deve cumprir as leis do país em que se encontra.
9.10.5. Está em pleno gozo de sua capacidade legal, podendo assumir e cumprir obrigações no âmbito dos serviços fornecidos pela Empresa.
9.11. Ao depositar fundos por meio do “1-Click”, o Cliente sujeita-se às regras e restrições da Empresa, ciente de que o provedor de serviços de pagamento atua apenas como intermediário, não sendo responsável pela recusa de processamento por parte do banco emissor do cartão, nem pela qualidade ou valores dos serviços prestados pela Empresa.
9.12. O Cliente deve acompanhar de forma independente quaisquer mudanças na política relacionada ao “1-Click” publicadas no site da Empresa.
9.13. As Partes aceitam que a comunicação ocorre pela Conta Pessoal do Cliente; em certos casos, e-mail pode ser utilizado, se aprovado pela Empresa.
9.14. Se o Cliente discordar de alguma disposição deste Regulamento, deve abster-se de efetuar pagamentos e pode contatar a Empresa.