Acordo de Pretação de Serviço
KG LLC, doravante denominada “Empresa”, registrada em:
Main Street, P.O. Box 625, Charlestown, São Cristóvão e Névis, e a pessoa física, doravante denominada “Cliente”, que concluiu o formulário de cadastro no site da Empresa e na plataforma de negociação, bem como aceitou todas as condições deste Acordo de Prestação de Serviços (doravante “Acordo”) e de seus anexos no momento do registro (referidos em conjunto como “Partes”), estabelecem o presente Acordo nos seguintes termos:1. Termos e Definições
- Ao negociar, os fundos próprios do Cliente são utilizados primeiro e, só quando se esgotam, podem ser usados os bônus.
- Como regra geral, o Cliente não pode sacar o valor do Bônus para uma conta externa. Se o Cliente fizer retiradas de valores previamente depositados, a Empresa pode deduzir os Bônus creditados da Conta do Cliente.
1.1. Ativo (Ativo Subjacente) – Instrumento financeiro que serve de base para a negociação. Pode ser uma ação, derivativo (opção, futuro etc.), par de moedas, índice de bolsa de valores, mercadoria listada em bolsa, entre outros.
1.2. Taxa do Ativo – Preço de um ativo determinado unilateralmente pela Empresa, com base em informações divulgadas por bancos centrais, bolsas de negociação, provedores de liquidez etc. Essa taxa é exibida no Terminal de Negociação do Cliente.
1.3. Comércio Digital – Tipo de contrato (opção binária) utilizado para obter ganhos com a variação de preço de ativos subjacentes, em um período de tempo definido.
1.4. Site da Empresa – Recurso da internet localizado em:https://kaptalbrokers.com/, além de outros domínios ou subdomínios mencionados neste Acordo ou em seus anexos, incluindo aplicativos móveis.
1.5. Registro no site – Processo de aceite do Cliente às condições apresentadas neste Acordo.
1.6. Cotação – O preço atual de um Ativo financeiro, conforme refletido no Terminal de Negociação do Cliente.
1.7. Fluxo de Cotações – Sequência de preços exibida em tempo real no Terminal de Negociação.
1.8. Servidor da Empresa – Conjunto especializado de software e hardware utilizado para armazenar e processar informações de todas as solicitações e operações dos Clientes, monitorar o cumprimento das condições e limites dessas operações, determinar o resultado financeiro e fornecer cotações em tempo real.
1.9. Registro de log – Banco de dados mantido pelo Servidor da Empresa, que registra, com precisão de milissegundos ou segundos, cada pedido ou ordem do Cliente, bem como o resultado de seu processamento. Esse registro inclui qualquer acesso do Cliente ao Terminal de Negociação e à conta pessoal. Em caso de disputa, os dados do registro de log prevalecerão sobre qualquer outra prova, inclusive sobre arquivos de log do Terminal do Cliente. A Empresa pode armazenar ou descartar esses registros a seu critério.
1.10. Cookie – Conjunto de dados, incluindo identificador anônimo e único, enviado ao navegador ou dispositivo móvel do Cliente a partir do servidor da Empresa. É armazenado no dispositivo do Cliente. O Cliente pode bloquear o acesso a cookies, mas ao visitar o site da Empresa, páginas e cookies são transferidos para seu dispositivo. Eles funcionam como um identificador anônimo em visitas subsequentes e servem para determinar as páginas mais acessadas, ajudando a Empresa a otimizar a interface do site.
1.11. Sinais de Negociação – Dados sobre as condições atuais de mercado obtidos pela Empresa por meio de análises e informes informativos. A Empresa pode optar por fornecer ou não essas informações a todos ou a determinados Clientes. Não constituem aconselhamento e não obrigam o Cliente a realizar negociações. A Empresa não se responsabiliza pela exatidão ou relevância desses sinais, nem pelos resultados de qualquer operação realizada com base neles. O Cliente decide, por conta própria, levar esses sinais em consideração e se responsabiliza pelos resultados obtidos.
1.12. Terminal de Negociação – Conjunto de programas especializado que permite ao Cliente receber informações sobre cotações em tempo real, executar operações de natureza comercial ou não comercial e receber dados diversos da Empresa. O uso do Terminal é regulamentado por este Acordo e seus anexos. A parte do Terminal que possibilita operações não comerciais é denominada Conta Pessoal do Cliente.
1.13. Plataforma de Negociação – Sistema eletrônico composto por todos os programas e tecnologias que exibem, em tempo real, as ações dos Clientes e da Empresa.
1.14. Negociação – Acordo entre a Empresa e o Cliente no qual o Cliente paga um valor e a Empresa se compromete a pagar uma renda fixa, caso as condições previstas para o Comércio Digital sejam atingidas por ambas as Partes.
1.15. Operação – Operação de caráter Comercial ou Não Comercial.
1.16. Operação de Negociação – Sequência de ações para efetivar uma transação entre Empresa e Cliente, incluindo abertura e fechamento, executada no local de registro da Empresa e sob responsabilidade financeira do Cliente. O resultado é creditado na conta pessoal do Cliente. Não há entrega física de ativos.
1.17. Operação de Não Negociação – Qualquer movimentação na conta do Cliente (crédito ou débito de fundos).
1.18. Tempo de Negociação – Período durante o qual o ativo é negociado.
1.19. Termos Essenciais da Operação (Negociação) – Condições que definem o pagamento de renda ao Cliente.
1.20. Direção da Taxa de Câmbio – Condição essencial de uma transação, podendo ser “acima” ou “abaixo”.
1.21. Conclusão da Negociação – Operação de Negociação com instrumentos financeiros derivativos, cujo resultado é o aceite de todas as condições entre Cliente e Empresa. Após a conclusão e a transferência ao provedor de liquidez, a negociação digital é considerada aberta.
1.22. Valor da Negociação – Quantia paga pelo Cliente à Empresa no momento da conclusão da negociação.
1.23. Abertura de uma Negociação – Período após a conclusão de uma negociação digital e antes de seu fechamento. Ainda não se sabe se haverá pagamento ou não.
1.24. Fechamento de uma Negociação – Atividade de encerramento de uma negociação, no momento de expiração estabelecido pelas Partes para o Comércio Digital.
1.25. Tempo de Expiração da Negociação a Prazo Fixo – Fim do período de vigência dos contratos que compõem a negociação.
1.26. Fechamento Antecipado da Negociação – Atividade de encerrar uma negociação antes do horário de expiração, mediante acordo entre Cliente e Empresa. Isso ocorre quando há possibilidade técnica por parte da Empresa e do provedor de liquidez; a Empresa pode recusá-lo sem justificativa.
1.27. Negociação Sem Risco – Forma de recompensa oferecida pela Empresa, na qual, ao encerrar a negociação, o Cliente recebe renda se as condições forem atendidas ou o valor investido é devolvido se não forem. As regras constam neste Acordo e anexos.
1.28. Bônus (Sistema de Bônus) – Quantia virtual que a Empresa, de forma unilateral, credita na Conta do Cliente mediante determinadas condições. O Cliente reconhece e concorda que:
A Empresa pode, em determinadas situações definidas unilateralmente, autorizar a retirada do Bônus ou estabelecer condições específicas para conversão desses Bônus em dinheiro real.
1.29. Conta da Empresa – Conta bancária em instituição de crédito, conta em sistema de pagamento eletrônico ou outras contas mantidas pela Empresa.
1.30. Conta do Cliente (Conta de Negociação) – Conta pessoal aberta na Plataforma de Negociação, onde são creditados os valores depositados pelo Cliente para execução de negociações. Fundos são debitados no momento da abertura de cada operação e receitas são creditadas ao final das negociações. Só é permitida a abertura de uma conta por Cliente. Se a Empresa identificar várias contas de um mesmo Cliente, pode bloqueá-las e, nesse caso, os valores não são passíveis de saque. O Cliente pode escolher a moeda de abertura de conta dentre as disponíveis. Caso não haja negociação aberta, é possível converter o saldo para outra moeda, segundo a taxa definida pela Empresa no momento, podendo divergir de cotações oficiais ou de mercado.
1.31. Conta Externa do Cliente – Conta bancária ou carteira eletrônica de propriedade do Cliente.
1.32. Saldo da Conta do Cliente – Quantia existente na conta do Cliente.
1.33. Serviço 1-Click – Funcionalidade que permite reabastecer o saldo da conta do Cliente com cartões bancários, sem necessidade de inserir dados do cartão repetidamente.
1.34. Pagamento Recorrente – Operação periódica de depósito automático na conta do Cliente, sem necessidade de reinserir dados do cartão.
1.35. Zona de Lucro – Situação de uma negociação aberta em que, considerando a taxa atual do ativo, é possível gerar renda.
1.36. Zona de Perda – Situação de uma negociação aberta em que, na taxa atual do ativo, não é possível obter ganhos.
1.37. Nível Alvo – Nível de preço do ativo usado como referência para calcular o resultado financeiro de uma negociação.
1.38. Renda – Quantia a ser creditada na conta do Cliente ao encerrar uma negociação. Depende das condições da operação e do preço do ativo.
1.39. Fator de Pagamento – Percentual definido pela Empresa com base no Ativo Subjacente e nas condições da Negociação, que determina o valor do rendimento.
1.40. Retirada de Fundos – Saque de valores da conta do Cliente para uma Conta Externa, descontado do saldo do Cliente.
1.41. Método de Retirada – Forma de saque exibida no Terminal de Negociação e na Conta Pessoal do Cliente.
1.42. Provedor de Serviços de Pagamento – Entidade que presta serviços de transferência de valores.
1.43. Situações Excepcionais – Eventos de mercado fora do padrão ou de outras circunstâncias descritas neste Acordo e anexos.
1.44. Caso existam termos não definidos nesta seção, mas utilizados no Acordo, eles devem ser interpretados de acordo com práticas comerciais e costumes em transações com instrumentos derivativos.
2. Disposições Gerais
- Regulamento de Operações de Negociação;
- Regulamento de Operações Não Comerciais (Conformidade KYC e AML);
- Declaração de Riscos;
- Outros documentos publicados na seção “Informações Legais” do site ou subdomínios da
2.1. Este Acordo é considerado um convite dirigido a um público não específico para apresentação de propostas, sem gerar obrigações legais ou contratuais para a Empresa.
2.2. Este Acordo não constitui oferta pública.
2.3. A Empresa pode, a seu critério e sem apresentar justificativas, recusar a celebração do Acordo, bem como rescindir unilateralmente as relações contratuais e bloquear o acesso ao Terminal de Negociação de um Cliente já cadastrado, sem apresentar motivos.
2.4. A Empresa pode alterar ou editar, a qualquer momento e de maneira unilateral, as disposições deste Acordo, seus anexos e materiais publicados em seu site ou subdomínios, sem avisar previamente ao Cliente ou submetê-las à aprovação.
2.5. São partes integrantes deste Acordo (Apêndices):
A Empresa pode, a qualquer momento, alterar unilateralmente o conteúdo, nome e estrutura dos Apêndices, excluir ou criar novos, sem necessidade de atualizar este Acordo ou submetê-lo à aprovação do Cliente.
2.6. Considera-se que o Cliente aceitou todas as mudanças descritas nas cláusulas 2.4 e 2.5 ao continuar usando os serviços da Empresa.
2.7. A aceitação deste Acordo ocorre no ato de registro do Cliente no site ou Terminal de Negociação, de acordo com as regras estabelecidas aqui e em seus Apêndices.
3. Objeto do Acordo
3.1. Este Acordo tem como objeto a prestação de serviços pela Empresa ao Cliente por meio da Plataforma de Negociação, conforme os termos aqui definidos.
3.2. Ele estabelece as regras para a celebração de Negociações (Operações), bem como sua forma e conteúdo.
3.3. A Empresa pode, a seu exclusivo critério, alterar as condições das Operações, impor limites ao número de negociações simultâneas, ao total de operações num determinado período e a quaisquer outros parâmetros considerados necessários.
3.4. A Empresa pode recorrer a terceiros para viabilizar ou melhorar a qualidade da Plataforma de Negociação e dos serviços, sem, contudo, se responsabilizar pelos atos dessas partes.
3.5. Em questões não previstas pelo presente Acordo e seus anexos, a Empresa agirá conforme lhe parecer apropriado, baseando-se em práticas comerciais usuais.
3.6. A partir do momento em que o Cliente deposita fundos em sua Conta, todas as Operações executadas via Terminal de Negociação tornam-se objeto deste Acordo.
4. Direitos e Obrigações das Partes
4.1. O Cliente aceita integralmente as condições deste Acordo e de seus Apêndices, considerando as disposições da Seção 2, bem como tudo o que estiver publicado no site e subdomínios da Empresa.
4.2. Ao aceitar o Acordo, o Cliente confirma ter pelo menos 18 anos, estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, possuir capacidade jurídica para assumir e cumprir as obrigações decorrentes deste Acordo.
4.2.1. O Cliente declara não ser funcionário público, servidor de órgão estatal (ou municipal), de entidade governamental (ou com participação estatal superior a 50%), nem possuir cargo político. Também garante não ser familiar ou ter vínculo direto com nenhuma figura politicamente exposta, segundo a interpretação exclusiva da Empresa, sem ferir a legislação aplicável.
4.2.2. O Cliente declara não residir nos Estados Unidos ou em territórios americanos, nem em países ou regiões especificados na lista de restrições mencionada no texto original.
4.3. O Cliente garante não estar sujeito a leis ou normas que o impeçam de firmar este Acordo ou realizar as operações previstas. Nenhuma de suas ações viola legislações do país de sua residência ou qualquer outro ato legal vigente.
4.4. O Cliente compromete-se a cadastrar-se pessoalmente no site, fornecendo dados completos e verídicos, mantendo-os atualizados.
4.5. Compromete-se também a efetuar todas as operações em nome próprio e por conta própria.
4.6. Ao exercer seus direitos e deveres, o Cliente agirá com boa-fé e razoabilidade.
4.7. O Cliente não efetuará atos, inclusive em conjunto com outros Clientes, que possam causar prejuízos à Empresa. Em caso de descumprimento das declarações e garantias fornecidas, a Empresa pode bloquear a conta e encaminhar informações às autoridades competentes, conforme julgar adequado.
4.8. O Cliente manterá confidencialidade sobre qualquer informação de caráter físico, técnico, econômico, financeiro e demais informações internas da Empresa ou da Plataforma, abstendo-se de divulgá-las ou utilizá-las para obter vantagens ou causar danos à Empresa.
4.9. O Cliente deve conduzir negociações de forma consciente, honesta e legal, utilizando apenas métodos adequados.
4.10. Em caso de qualquer falha ou erro no sistema do Terminal de Negociação, o Cliente não irá explorá-los para obter vantagens, nem repassará esses detalhes a terceiros. Caso viole esta obrigação, a Empresa poderá bloquear imediatamente sua conta, sem reembolso.
4.11. O Cliente não utilizará os serviços ou software para atividades ilegais ou fraudulentas, inclusive lavagem de dinheiro, de acordo com a legislação de sua jurisdição.
4.12. O Cliente cumprirá todas as normas legais, inclusive internacionais, contra atividades ilegais, fraude financeira e lavagem de dinheiro.
4.13. O Cliente não colaborará, direta ou indiretamente, com atividades financeiras ilícitas usando o site ou o Terminal de Negociação da Empresa.
4.14. O Cliente garante a origem legal dos fundos usados para depositar na Conta da Empresa. Não utilizará contas bancárias, cartões ou carteiras eletrônicas de terceiros, tampouco permitirá que terceiros utilizem as suas para fins de depósito ou retirada.
4.15. O Cliente assume plena responsabilidade por suas ações no cumprimento deste Acordo, em conformidade com as leis de seu local de registro ou residência.
4.16. Cada Cliente é o único usuário autorizado de seu acesso ao Terminal e de sua Conta, sendo responsável por assegurar que terceiros (incluindo parentes) não utilizem suas credenciais nem façam transações em seu nome.
4.17. O Cliente é responsável pela segurança de seu login e senha, não devendo compartilhá-los com terceiros ou usar credenciais de outros Clientes.
4.18. O Cliente possui um direito limitado e não exclusivo de uso do Terminal de Negociação, para fins e condições descritas neste Acordo. Caso este Acordo seja encerrado, o direito de uso também se extingue.
4.19. O Cliente compromete-se a manter conduta adequada ao se comunicar com representantes da Empresa. A critério desta, qualquer comportamento incorreto pode levar ao encerramento do Acordo.
4.20. O Cliente reconhece que a Empresa, parceiros e terceiros podem ter interesses em negociações na Plataforma, inclusive acordos que conflitam com os do Cliente. Por isso, a Empresa pode:
Prestar serviços ou consultoria a outros clientes ou parceiros, mesmo que haja conflito de interesses.
Atuar como contraparte no mesmo ativo.
Indicar terceiros como contraparte em uma operação.
Independente de haver ou não interesse em determinada negociação, a Empresa agirá como achar adequado, sem prévio aviso ao Cliente sobre eventuais conflitos de interesse.
5. Termos de Serviço e Dados Pessoais
5.1. O Cliente confirma que fornecerá informações verdadeiras e completas durante o registro, nos moldes do formulário disponibilizado.
- 5.1.1. O Cliente compromete-se a manter essas informações atualizadas, alterando seus dados no Terminal de Negociação ou de outra forma acordada com a Empresa, em até 3 (três) dias após qualquer modificação.
5.2. Após concluir o registro, o Cliente utilizará o login e senha cadastrados para acessar a Conta, responsabilizando-se por toda e qualquer atividade executada com essas credenciais.
5.3. Ao se registrar, o Cliente obtém acesso ao Terminal de Negociação, pode gerenciar sua Conta, depositar valores para realizar operações e executar outras ações previstas neste Acordo.
5.4. Se, em qualquer momento, a Empresa julgar necessário verificar a identidade do Cliente ou a origem de seus fundos, pode exigir documentos complementares, que devem ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias.
5.5. Caso o Cliente descumpra as cláusulas 5.1 a 5.4, a Empresa pode suspender suas operações.
5.6. A Empresa pode, a qualquer tempo, encerrar ou bloquear o acesso do Cliente ao Terminal de Negociação até a conclusão do procedimento de verificação.
5.7. O acesso ao Terminal de Negociação é protegido pela senha escolhida pelo Cliente. A Empresa não se responsabiliza por acessos não autorizados decorrentes de negligência do Cliente ao proteger essa senha.
5.8. O Cliente entende e concorda que toda ordem ou ação no Terminal será considerada executada por ele mesmo, salvo indicação em contrário da Empresa.
5.9. O Cliente pode redefinir ou recuperar a senha em qualquer momento, seguindo as diretrizes da Empresa.
5.10. A Empresa não oferece serviços de consultoria ou administração da conta do Cliente. Não realiza gestão de negociações em nome do Cliente.
5.11. A Empresa pode, a qualquer momento e a seu critério, recusar-se a processar qualquer negociação ou operação solicitada pelo Cliente, sem necessidade de explicação ou aviso prévio.
6. Tratamento de Dados Pessoais
6.1. A Empresa se comunica com o Cliente pelos seguintes meios:
E-mail;
Telefone;
SMS;
Correspondência postal;
Fax;
Mensagens enviadas ao Terminal de Negociação, Conta Pessoal ou navegador (push, alertas, lembretes, etc.);
Anúncios no site da Empresa.
O Cliente concorda em receber mensagens da Empresa a qualquer momento.
6.2. Comunicações enviadas pela Empresa em qualquer meio supracitado são consideradas recebidas pelo Cliente:
1 (uma) hora após o envio por e-mail;
Imediatamente após a conclusão de uma chamada telefônica;
Ao envio de SMS;
Sete dias após o envio de correspondência postal;
Assim que enviadas por fax;
Assim que publicadas no site da Empresa.
6.3. A Empresa utiliza as informações fornecidas pelo Cliente em seu registro, conforme cláusula 5.1.
6.4. O Cliente pode contatar a Empresa pelos dados divulgados no site, incluindo e-mail e telefone, ou outros informados neste Acordo.
6.5. O Cliente autoriza o envio de informações mercadológicas, informativas, publicitárias e outras, incluindo mudanças nos termos deste Acordo, por qualquer canal de contato cadastrado.
6.6. O Cliente pode optar por não receber mais essas comunicações entrando em contato com o suporte ou clicando em “cancelar inscrição”, se disponível.
6.7. Se o Cliente não atualizar seus dados pessoais e as mensagens forem enviadas para endereços ou informações desatualizadas, considerar-se-á que o Cliente as recebeu, conforme as regras desta seção.
7. Responsabilidades e Garantias
- As condições deste Acordo, bem como interpretação de suas cláusulas, se regem pelas leis de São Cristóvão e Névis;
- Quaisquer disputas são solucionadas de acordo com a legislação de São Cristóvão e Névis;
- As Partes se submetem incondicionalmente à jurisdição dos tribunais de São Cristóvão e Névis.
- Dados pessoais do Cliente (nome completo, número da Conta, contatos);
- Descrição detalhada do problema, com data e hora;
- Indicação de todas as evidências e fundamentações, bem como cláusulas contratuais supostamente violadas;
- Reivindicações do Cliente (se monetárias, com valor exato e cálculo discriminado);
- Lista de anexos (se houver), todos assinados ou validados pelo Cliente;
- Não conter links de sites externos.
- E-mail oficial da Empresa: support@kaptalbrokers.com;
- Correspondência registrada para Main Street, P.O. Box 625, Charlestown, São Cristóvão e Névis.
- Por mútuo acordo, por escrito;
- Por iniciativa de qualquer Parte, unilateralmente, conforme regras descritas a seguir;
- Imediatamente pela Empresa, bloqueando o acesso do Cliente e transferindo ou não os fundos de acordo com as disposições deste Acordo.
- Guerras, inundações, incêndios, terremotos, greves, atos terroristas, tumultos, leis emergenciais, falhas de software, instabilidade drástica em fluxos de cotações etc., que provoquem ou possam provocar mudanças significativas no mercado e impeçam o cumprimento deste Acordo;
- Fechamento de qualquer mercado em que a Empresa se baseie para cotações, ou restrições impostas sobre ele.
- Suspender, alterar ou cancelar qualquer cláusula deste Acordo, enquanto perdurarem as circunstâncias;
- Em qualquer etapa, suspender ou anular negociações afetadas;
- Adotar quaisquer outras medidas consideradas adequadas para proteger seus interesses e os de seus Clientes.
7.1. O Cliente é responsável por conhecer os atos legais e normativos necessários à execução de negociações sob este Acordo e por acompanhar tendências de mercado que possam influenciar seus resultados.
7.2. O Cliente deve acompanhar todas as alterações neste Acordo, seus anexos e nas informações publicadas pela Empresa em seu site e subdomínios.
7.3. A Empresa presta serviços por meio de sua Plataforma de Negociação, apenas auxiliando na execução das operações.
7.4. A Empresa não atua como representante do Cliente; processa qualquer ordem, mesmo que desfavorável ao Cliente, caso este a tenha solicitado conforme os termos deste Acordo.
7.5. A Empresa não se responsabiliza financeiramente por quaisquer operações executadas pelo Cliente, nem por despesas, perdas ou lucros cessantes.
7.6. A responsabilidade da Empresa se limita aos danos diretos causados ao Cliente, caso haja descumprimento intencional das obrigações assumidas.
7.7. Qualquer operação realizada a partir das credenciais do Cliente será considerada feita por ele próprio. A Empresa não responde por acessos não autorizados por terceiros.
7.8. A Empresa só responde perante o Cliente, e não frente a terceiros.
7.9. A Empresa pode, sem justificativas, recusar-se a processar uma negociação (operação) em qualquer momento.
7.10. A Empresa não garante prestação de serviço ininterrupta ou sem falhas, nem proteção contra acesso de terceiros, devido a possíveis panes em software, sistemas de comunicação ou falhas tecnológicas de parceiros e/ou do próprio Cliente.
7.11. A Empresa não se responsabiliza por perdas resultantes de circunstâncias fora de seu controle que comprometam a Plataforma.
7.12. O Cliente ressarcirá a Empresa por quaisquer perdas decorrentes de:
Informações falsas fornecidas durante registro ou operações;
Falha em apresentar documentos ou apresentação de documentos falsos, inclusive conforme a Seção 5 e anexos;
Uso indevido de serviços, incluindo métodos que violem boa-fé e legalidade;
Divulgação ou utilização de informações internas e confidenciais para obter vantagens;
Atividades coordenadas com outros Clientes ou terceiros que causem prejuízos à Empresa;
Uso de procedimentos que a Empresa considere ilegais ou desonestos;
Uso de software de forma considerada ilícita pela Empresa;
Exploração de falhas, bugs ou mau funcionamento na Plataforma para obter lucros indevidos;
Obtenção de renda por meio de defasagens ou atualizações técnicas de cotações;
Abuso de informações ou serviços oferecidos pela Empresa (ex.: uso de sistemas automatizados sem observância da boa-fé).
A Empresa pode deduzir tais perdas diretamente da Conta do Cliente e/ou de contas relacionadas, conforme detectadas tecnicamente.
7.13. A Empresa pode, em qualquer fase de uma operação, interrompê-la ou bloqueá-la, caso a considere prejudicial a seus interesses, e debitar valores para compensar danos.
7.14. A Empresa pode recusar, bloquear ou anular qualquer operação se houver pendências ou disputas associadas a ela, sem aviso prévio.
7.15. Caso o Cliente descumpra as regras deste Acordo ou caso a Empresa suspeite disso, a Empresa pode:
Ajustar o saldo do Cliente, alterando obrigações financeiras;
Bloquear o acesso do Cliente ao Terminal, por até 30 dias para correção das violações, findos os quais pode reter todos os valores;
Bloquear a Conta do Cliente e encerrar o Acordo;
Encerrar parcial ou totalmente as operações do Cliente e invalidar negociações, suspendendo a prestação de serviços. A Empresa pode rescindir o Acordo com devolução dos fundos depositados ou sem qualquer devolução, a seu critério.
7.16. O Cliente não pode exigir devolução de valores bloqueados ou debitados pela Empresa em virtude das cláusulas acima.
7.17. Se o Cliente tiver seu acesso bloqueado ou a conta encerrada, ele não poderá criar nova conta usando dados falsos ou de terceiros. Se o fizer, a Empresa poderá aplicar as mesmas penalidades.
7.18. Havendo divergência entre informações exibidas no Terminal do Cliente e as do Servidor da Empresa, prevalecem as do Servidor.
7.19. A Empresa não se responsabiliza por perdas sofridas pelo Cliente em razão de informações publicadas por ela, que serviram de base a operações. O Cliente deve verificar a exatidão e atualidade dessas informações, inclusive confrontando outras fontes.
7.20. O mesmo se aplica a informações fornecidas por terceiros, não cabendo à Empresa qualquer garantia de veracidade ou relevância para o mercado.
7.21. O Cliente reconhece que todas as negociações são arriscadas, podendo resultar em perdas parciais ou totais dos valores. Ele assume integral responsabilidade pelos riscos.
7.22. A Empresa não se responsabiliza por perdas decorrentes de falhas de software, problemas de comunicação, hackers ou outro acesso não autorizado, pois não são resultantes de sua ação ou omissão deliberada.
7.23. A Empresa não se responsabiliza por perdas indiretas ou não relacionadas diretamente à sua negligência grave ou fraude intencional.
7.24. A Empresa não é responsável por descumprimentos decorrentes de força maior, nos termos deste Acordo e anexos.
7.25. Se houver violação do Cliente, a Empresa poderá agir a qualquer momento, independentemente da data do ocorrido, sem se sujeitar a prazos de prescrição.
7.26. A Empresa pode suspender ou bloquear a conta do Cliente caso este fique 6 meses ou mais sem realizar operações (incluindo negociações). Nessa hipótese, a Empresa pode encerrar a conta, permitindo ao Cliente abrir outra futuramente, se desejar.
7.27. Caso o Cliente fique 180 dias sem operações, será cobrada uma taxa diária de 1% do saldo (mínimo de 1 dólar) como manutenção de conta.
8. Legislação Aplicável
8.1. Este Acordo é celebrado em São Cristóvão e Névis.
8.2. Os serviços aqui descritos são fornecidos nesse mesmo território.
8.3. O Cliente reconhece e concorda que:
9. Resolução de Conflitos
9.1. Quaisquer disputas devem ser resolvidas preferencialmente por negociação entre as Partes.
9.2. Caso não haja acordo, o Cliente pode enviar uma reclamação formal (por escrito) à Empresa, em até 5 (cinco) dias a partir do evento causador.
9.3. A reclamação deve conter:
9.4. A reclamação deve ser enviada para:
9.5. A Empresa pode se recusar a analisar reclamações que contenham palavrões, ofensas ou linguagem desrespeitosa, ou que não apresentem descrição fundamentada.
9.6. Se necessário, a Empresa pode solicitar informações ou documentos adicionais, que o Cliente deve fornecer.
9.7. Em caso de divergência, prevalecem os dados do Servidor da Empresa.
9.8. A Empresa não se responsabiliza por negociações incompletas, nem por danos ou lucros cessantes do Cliente.
9.9. Caso o Cliente não cumpra os requisitos de forma ou prazo para reclamação, a Empresa pode recusá-la.
9.10. O prazo de análise é de 14 dias úteis após o recebimento da reclamação, excluindo o tempo de resposta do Cliente para envio de documentação adicional solicitada.
9.11. Se não houver consenso, o Cliente pode recorrer ao Judiciário de São Cristóvão e Névis, mas deve antes cumprir o procedimento de reclamação prévia, enviando carta registrada para o endereço da Empresa e aguardando resposta por até 60 dias.
9.12. Durante a pendência da disputa, a Empresa pode bloquear total ou parcialmente as operações na conta do Cliente.
10. Vigência e Rescisão
10.1. O presente Acordo entra em vigor no ato de registro do Cliente e permanece por prazo indeterminado.
10.2. Ele pode ser encerrado:
10.3. Em caso de rescisão pela Empresa, será aplicada a data informada na notificação enviada ao Cliente.
10.4. Para rescindir por iniciativa do Cliente, este deve enviar aviso prévio de 30 dias à Empresa, por e-mail parasupport@kaptalbrokers.com ou por carta registrada para Main Street, P.O. Box 625, Charlestown, São Cristóvão e Névis.
10.5. A rescisão proposta pelo Cliente só é efetivada se ele não possuir pendências ou obrigações financeiras não quitadas.
10.6. A extinção do Acordo, por qualquer motivo, não anula obrigações já constituídas durante sua vigência.
10.7. Considera-se rescindido o Acordo quando todas as obrigações das Partes estiverem totalmente cumpridas.
11. Força Maior
11.1. A Empresa classifica como força maior (força maior):
11.2. Ao identificar uma situação de força maior, a Empresa pode, sem aviso prévio:
11.3. A Empresa não se responsabiliza por qualquer não cumprimento ou falha parcial resultante de força maior.
12. Disposições Finais
12.1. Todas as alterações e adições feitas pela Empresa a este Acordo e seus anexos têm efeito a partir da data estipulada pela Empresa, sem necessidade de aviso prévio ao Cliente.
12.2. Se houver mudanças na legislação de São Cristóvão e Névis ou nas regras de negociação adotadas pela Empresa, esta fará imediatamente as adequações necessárias ao Acordo e seus anexos, vigendo na mesma data em que a lei ou norma for implementada.
12.3. Essas alterações são obrigatórias a todos os Clientes, inclusive aqueles que aderiram antes da data de implementação.
12.4. O Cliente é responsável por manter-se informado sobre qualquer alteração publicada no site ou subdomínios da Empresa, comprometendo-se a acessar pelo menos uma vez por semana.
12.5. Quaisquer informações recebidas pelo Cliente da Empresa ou de terceiros, seja por escrito, verbalmente ou por publicação no site, poderão ser utilizadas somente para cumprir este Acordo. O Cliente não pode divulgá-las, armazená-las ou modificá-las indevidamente.
12.6. Ao se registrar no site da Empresa, o Cliente fornece dados pessoais e autoriza expressamente a Empresa e seus parceiros a processá-los, tanto de forma automatizada como manual, para executar este Acordo, realizar campanhas de marketing e outras finalidades definidas pela Empresa. As ações incluem coleta, registro, sistematização, armazenamento, atualização, uso, distribuição, anonimização, bloqueio, exclusão e transferência internacional dos dados, por 75 anos ou até expirado o prazo legal de armazenamento. Esse consentimento permanece válido até sua revogação, que pode ser solicitada conforme a Política de Privacidade em vigor. O processamento é feito sob critérios de confidencialidade e segurança, observado o cumprimento das leis aplicáveis.
12.7. O Cliente não pode transferir total ou parcialmente seus direitos e obrigações deste Acordo a terceiros sem consentimento prévio da Empresa.
12.8. A Empresa pode, a qualquer momento e sem aviso, ceder seus direitos, reivindicações ou partes destes termos a um terceiro, que se obriga a respeitar as disposições aqui estabelecidas.
12.9. Caso alguma cláusula deste Acordo seja considerada inválida por autoridade competente, isso não afeta a validade das demais.
12.10. Em casos não previstos ou não regulamentados por este Acordo e seus anexos, a Empresa agirá de acordo com práticas comerciais usuais, princípios de boa-fé e justiça.
12.11. Em eventuais divergências de tradução deste Acordo, prevalece a versão em inglês.
12.12. O texto publicado no site oficial da Empresa tem precedência sobre outros.
12.13. Os termos usados neste Acordo, estejam grafados em maiúsculas ou minúsculas, têm o mesmo significado, a menos que explicitado de forma diversa neste documento.
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