Acordo de Prestação de Serviços
Kaptal Group LLC, doravante denominada "Empresa", estabelecida em Main Street, P.O. Box 625, Charlestown, São Cristóvão e Névis, e a pessoa física, a seguir designada "Cliente", que efetua cadastro no site da Empresa e na plataforma de negociação, além de aceitar todos os termos do presente Acordo de Prestação de Serviços ("Acordo") e seus anexos no ato de inscrição (denominados em conjunto "Partes"), celebram o presente Acordo conforme as disposições que seguem:
1. Termos e Definições
1.1. Ativo (Ativo Subjacente)
Instrumento financeiro que embasa as operações de negociação. Pode abarcar ações, derivativos (opções, futuros etc.), pares de moedas, índices de bolsa, commodities listadas em mercados regulamentados ou outros instrumentos correlatos.
1.2. Taxa do Ativo
Preço de um ativo fixado pela Empresa de forma unilateral, considerando fontes como bancos centrais, bolsas de valores, provedores de liquidez etc. Tal taxa é exibida no Terminal de Negociação do Cliente.
1.3. Comércio Digital
Tipo de contrato (opção binária) que visa gerar rendimentos a partir de oscilações no preço de ativos subjacentes, dentro de um intervalo de tempo determinado.
1.4. Site da Empresa
Recurso digital disponível em: https://kaptalbrokers.com/ (incluindo quaisquer outros domínios ou subdomínios mencionados neste Acordo ou em anexos, bem como aplicativos para dispositivos móveis).
1.5. Registro no site
Procedimento pelo qual o Cliente confirma adesão às disposições deste Acordo.
1.6. Cotação
Valor atualizado de um ativo financeiro, exibido no Terminal de Negociação do Cliente.
1.7. Fluxo de Cotações
Sequência de preços apresentada em tempo real no Terminal de Negociação.
1.8. Servidor da Empresa
Solução de software e hardware dedicada a processar e armazenar informações referentes às solicitações e negociações dos Clientes, fiscalizar o cumprimento de limites e parâmetros das operações, calcular resultados financeiros e fornecer cotações em tempo real.
1.9. Registro de log
Base de dados no Servidor da Empresa que arquiva, com precisão de segundos ou milissegundos, as solicitações ou ordens do Cliente, bem como o resultado de seu processamento. Inclui o histórico de acessos ao Terminal e à conta pessoal. Em caso de divergência, prevalecem as informações desse registro. A Empresa pode manter ou excluir esses dados a seu próprio critério.
1.10. Cookie
Arquivo com um identificador anônimo enviado pelo servidor da Empresa para o navegador ou dispositivo móvel do Cliente, sendo armazenado localmente. O Cliente pode restringir o uso de cookies; ainda assim, ao visitar o site da Empresa, os cookies são enviados e atuam como identificadores em acessos posteriores.
1.11. Sinais de Negociação
Informações sobre condições de mercado, fornecidas ou não pela Empresa (com base em análises e relatórios). Não constituem aconselhamento de investimento e não obrigam o Cliente a seguir qualquer operação. A Empresa não assegura a exatidão nem os resultados de negociações que utilizem tais sinais como referência.
1.12. Terminal de Negociação
Conjunto de programas que permite ao Cliente acessar cotações em tempo real, realizar operações comerciais ou não comerciais e consultar dados fornecidos pela Empresa. A parcela do Terminal voltada a atividades não comerciais é chamada de Conta Pessoal do Cliente.
1.13. Plataforma de Negociação
Sistema eletrônico que integra, em tempo real, as operações conduzidas tanto pelo Cliente quanto pela Empresa.
1.14. Negociação
Acordo em que o Cliente deposita uma quantia, enquanto a Empresa se obriga a pagar determinado valor se as condições do Comércio Digital forem alcançadas.
1.15. Operação
Dividida em Operações de natureza Comercial ou Não Comercial.
1.16. Operação de Negociação
Abertura e fechamento de transação entre a Empresa e o Cliente, envolvendo compromissos financeiros. O resultado é creditado na conta pessoal do Cliente, sem entrega física de ativos.
1.17. Operação de Não Negociação
Qualquer transação que acarrete entrada ou saída de valores da conta do Cliente, mas não esteja vinculada diretamente à abertura ou fechamento de negociações.
1.18. Tempo de Negociação
Intervalo em que um ativo se encontra disponível para operações.
1.19. Termos Essenciais da Operação (Negociação)
Parâmetros que determinam o pagamento de rendimentos ao Cliente.
1.20. Direção da Taxa de Câmbio
Elemento fundamental de uma negociação, classificado como "acima" ou "abaixo".
1.21. Conclusão da Negociação
Formalização de uma operação digital, em que as partes aprovam as condições de abertura. Após confirmada, a negociação é considerada "aberta".
1.22. Valor da Negociação
Montante que o Cliente disponibiliza à Empresa no momento da conclusão da negociação.
1.23. Abertura de uma Negociação
Período que se inicia após a conclusão e perdura até o fechamento da negociação digital, quando ainda não há certeza sobre o pagamento ou rendimento.
1.24. Fechamento de uma Negociação
Evento que encerra a negociação no horário de expiração estabelecido para o Comércio Digital.
1.25. Tempo de Expiração de Negociação a Prazo Fixo
Data e horário em que o contrato referente à negociação chega ao fim.
1.26. Fechamento Antecipado da Negociação
Possibilidade de encerrar uma negociação antes do horário de expiração, sujeita a condições técnicas e à anuência da Empresa. A Empresa pode recusar tal alternativa a seu exclusivo critério.
1.27. Bônus (Sistema de Bônus)
Valor fictício que a Empresa pode creditar na conta do Cliente, condicionado ao cumprimento de determinados requisitos. O Cliente reconhece que:
- Os fundos reais do Cliente são priorizados em qualquer negociação; somente se esses se esgotarem, o valor do Bônus pode ser utilizado.
- Geralmente, o Bônus não é passível de saque. Se o Cliente efetuar retiradas de fundos próprios, a Empresa pode descontar quaisquer Bônus pendentes.
- Em circunstâncias especiais, a Empresa pode autorizar o saque de Bônus ou estabelecer condições para convertê-los em fundos reais.
1.29. Conta da Empresa
Conta bancária ou carteira de pagamento eletrônico titulada pela Empresa.
1.30. Conta do Cliente (Conta de Negociação)
Conta aberta na Plataforma de Negociação, na qual são depositados os recursos do Cliente para uso em operações. Os fundos são debitados quando cada negociação é iniciada e creditados quando há ganhos. Cada Cliente pode ter apenas uma conta; múltiplas contas podem ser bloqueadas pela Empresa.
O Cliente seleciona a moeda de abertura dentre as oferecidas, podendo convertê-la para outra (contanto que não haja negociações ativas) de acordo com as taxas internas aplicadas pela Empresa.
1.31. Conta Externa do Cliente
Conta bancária ou carteira virtual cujo titular é o próprio Cliente.
1.32. Saldo da Conta do Cliente
Montante disponível na conta de negociação.
1.33. Serviço 1-Click
Função que possibilita ao Cliente recarregar a conta de negociação com cartão bancário, sem a necessidade de reinserir dados do cartão a cada transação.
1.34. Pagamento Recorrente
Procedimento periódico que efetua depósitos automáticos na conta do Cliente, sem exigir a digitação recorrente de dados do cartão.
1.35. Zona de Lucro
Condição em que a taxa atual do ativo indica possibilidade de ganhos na negociação aberta.
1.36. Zona de Perda
Condição em que, de acordo com a taxa atual do ativo, a negociação aberta tende a não gerar rendimentos.
1.37. Nível Alvo
Preço de referência de um ativo, usado para determinar o resultado de uma negociação.
1.38. Renda
Valor creditado na conta do Cliente ao encerrar uma negociação, em consonância com as cláusulas pactuadas e o preço do ativo.
1.39. Fator de Pagamento
Percentual definido pela Empresa para o ativo subjacente e o tipo de negociação, servindo de base para o cálculo de remuneração.
1.40. Retirada de Fundos
Transferência de recursos da conta do Cliente para uma Conta Externa, gerando diminuição do Saldo.
1.41. Método de Retirada
Meio de saque indicado no Terminal de Negociação ou na Conta Pessoal do Cliente.
1.42. Provedor de Serviços de Pagamento
Terceiro que atua intermediando a transferência de valores.
1.43. Situações Excepcionais
Eventos de mercado incomuns ou circunstâncias definidas neste Acordo e anexos.
**1.44. Termos não explicitados nesta seção, porém utilizados no Acordo, serão interpretados segundo práticas estabelecidas no mercado de derivativos.
2. Disposições Gerais
2.1. Este Acordo é uma oferta genérica ao público, não criando qualquer obrigação contratual ou legal para a Empresa.
2.2. Não se caracteriza como oferta pública formal ou vinculante.
2.3. A Empresa, a seu exclusivo critério, pode recusar a formalização deste Acordo ou encerrá-lo unilateralmente, bem como bloquear o acesso de um Cliente previamente registrado, sem necessidade de justificativa.
2.4. A Empresa pode alterar, a qualquer momento e de forma unilateral, qualquer disposição deste Acordo, dos anexos ou de materiais publicados no site ou subdomínios, sem aviso prévio ou aprovação do Cliente.
2.5. Integram este Acordo (Apêndices):
- Regulamento de Operações de Negociação;
- Regulamento de Operações Não Comerciais (Políticas de Conformidade KYC e AML);
- Declaração de Riscos;
- Outros documentos disponibilizados na seção "Informações Legais" do site ou subdomínios da Empresa, acessíveis via Terminal de Negociação.
A Empresa pode, em qualquer momento, modificar unilateralmente o conteúdo, a denominação e a estrutura dos Apêndices, bem como introduzir ou retirar novos documentos, independentemente de atualizar este Acordo especificamente.
2.6. Se o Cliente continuar usando os serviços da Empresa após quaisquer modificações, presume-se que aceitou totalmente tais alterações, em conformidade com as cláusulas 2.4 e 2.5.
2.7. Ao efetuar o cadastro no site ou Terminal de Negociação, o Cliente declara consentir integralmente com este Acordo e seus Apêndices.
3. Objeto do Acordo
3.1. Este Acordo rege a prestação de serviços da Empresa ao Cliente, por meio da Plataforma de Negociação, de acordo com os termos aqui previstos.
3.2. Define as regras aplicáveis às Negociações (Operações), determinando forma e conteúdo dessas atividades.
3.3. A Empresa pode modificar os termos das Operações, estipulando limites quanto ao número de negociações simultâneas ou à quantidade de operações em certo período, além de outros parâmetros que julgar convenientes.
3.4. A Empresa pode recorrer a terceiros para implementar ou melhorar a Plataforma de Negociação e a qualidade dos serviços, não assumindo responsabilidade pelas ações dessas entidades.
3.5. Situações não abarcadas expressamente neste Acordo e seus anexos serão tratadas pela Empresa de forma que considere apropriada, seguindo padrões usuais de mercado.
3.6. Uma vez que o Cliente deposite fundos em sua Conta de Negociação, todas as Operações realizadas no Terminal passam a ser reguladas por este Acordo.
4. Direitos e Obrigações das Partes
4.1. O Cliente declara plena concordância com este Acordo, bem como com a seção 2, os Apêndices e todo material divulgado no site ou subdomínios da Empresa.
4.2. Ao aprovar este Acordo, o Cliente confirma ser maior de 18 anos, estar em plenas faculdades e ter capacidade jurídica para assumir obrigações contratuais.
4.2.1. O Cliente declara não ser empregado ou representante de órgão público, nem ter vínculo com entidade governamental ou sociedade estatal (com participação pública superior a 50%), tampouco exercer cargo político. Assegura ainda não ter relação de parentesco ou afinidade com pessoa politicamente exposta, conforme critérios da Empresa, salvo se legalmente permitido.
4.2.2. O Cliente declara não residir nos Estados Unidos ou em seus territórios, nem em locais onde a legislação restrinja as atividades descritas neste Acordo.
4.3. O Cliente afirma não estar submetido a normas ou leis que impeçam a adesão a este Acordo ou às operações nele definidas.
4.4. O Cliente compromete-se a efetuar o cadastro de forma pessoal, fornecendo dados verídicos e atualizados.
4.5. O Cliente declara que todas as operações são conduzidas em seu próprio nome e benefício.
4.6. O Cliente desempenhará seus direitos e obrigações de boa-fé e de forma razoável.
4.7. O Cliente não participará de práticas, isoladamente ou em conluio com terceiros, que possam causar prejuízo à Empresa. Caso informações prestadas se mostrem imprecisas, a Empresa pode bloquear imediatamente a conta e notificar as autoridades competentes.
4.8. O Cliente manterá confidenciais as informações de caráter técnico, financeiro ou comercial, abstendo-se de divulgá-las ou usá-las em detrimento da Empresa.
4.9. O Cliente deve operar dentro da legalidade, sem empregar artifícios ilícitos ou de má-fé.
4.10. Se o Cliente identificar qualquer falha ou anomalia no Terminal de Negociação, não poderá explorá-la em benefício próprio nem compartilhá-la com terceiros. Em caso de infração, a conta do Cliente pode ser bloqueada sem restituição de valores.
4.11. O Cliente não usará o site ou o Terminal de Negociação para atividades ilegais ou fraudulentas, incluindo lavagem de dinheiro, em desacordo com as leis do local de residência.
4.12. O Cliente observará todas as normas legais aplicáveis, inclusive regulamentos internacionais de combate a fraudes e lavagem de dinheiro.
4.13. O Cliente não apoiará, de modo direto ou indireto, atividades proibidas, valendo-se da plataforma da Empresa.
4.14. O Cliente garante a legalidade dos recursos depositados, não utilizando contas, cartões ou carteiras de terceiros e não permitindo que terceiros usem as suas.
4.15. O Cliente é inteiramente responsável pelas consequências de suas ações no âmbito deste Acordo, observando a legislação de seu país de residência ou registro.
4.16. O Cliente é o único usuário autorizado do Terminal de Negociação e da Conta, devendo evitar que outros (incluindo familiares) acessem suas credenciais ou realizem operações em seu nome.
4.17. O Cliente é responsável por manter sigilo sobre login e senha, não os fornecendo a terceiros, tampouco utilizando dados de outros Clientes.
4.18. O Cliente obtém direito de uso pessoal, limitado e não exclusivo do Terminal de Negociação, apenas para os fins propostos por este Acordo. Caso o Acordo seja rescindido, tal permissão cessa imediatamente.
4.19. Ao comunicar-se com a Empresa, o Cliente não adotará conduta ofensiva. A Empresa pode encerrar unilateralmente o Acordo em razão de comportamento inadequado.
4.20. O Cliente reconhece que a Empresa, parceiros ou terceiros podem realizar negociações na Plataforma, mesmo em sentido contrário às suas. A Empresa pode:
- Fornecer serviços ou aconselhamento a outros clientes ou parceiros, inclusive em situações de potencial conflito de interesses,
- Atuar como contraparte na negociação de determinado ativo,
- Nomear terceiros para agir como contraparte.
Independentemente de conflitos de interesse, a Empresa mantém total liberdade de ação, sem necessidade de avisar o Cliente.
5. Termos de Serviço e Dados Pessoais
5.1. O Cliente garante fornecer dados completos e verdadeiros no momento do cadastro.
5.1.1. O Cliente deve atualizar seus dados sempre que houver alteração, diretamente no Terminal de Negociação ou por meio acordado com a Empresa, em até 3 (três) dias após a modificação.
5.2. Após concluir o cadastro, o Cliente acessará sua conta com login e senha, sendo o único responsável por todas as ações executadas com essas credenciais.
5.3. Ao registrar-se, o Cliente adquire acesso ao Terminal de Negociação, podendo efetuar operações, depósitos e demais procedimentos descritos neste Acordo.
5.4. Sempre que julgar necessário, a Empresa pode solicitar documentos adicionais para verificar identidade e origem dos recursos, cabendo ao Cliente fornecê-los em até 5 (cinco) dias.
5.5. Se o Cliente descumprir as disposições dos itens 5.1 a 5.4, a Empresa pode suspender ou limitar suas operações.
5.6. A Empresa pode, a qualquer momento, encerrar ou bloquear o acesso do Cliente até que o processo de verificação seja concluído.
5.7. A segurança do acesso ao Terminal de Negociação depende do cuidado do Cliente em proteger sua senha; a Empresa não se responsabiliza por acessos irregulares resultantes de falha desse cuidado.
5.8. Qualquer ordem inserida no Terminal mediante uso das credenciais do Cliente presume-se de sua autoria, salvo declaração em contrário pela Empresa.
5.9. O Cliente pode redefinir ou recuperar a senha a qualquer tempo, conforme instruções da Empresa.
5.10. A Empresa não presta consultoria nem administra a conta do Cliente, tampouco realiza operações em seu lugar.
5.11. A Empresa pode recusar, sem necessidade de justificativa, qualquer operação ou negociação requerida pelo Cliente.
6. Tratamento de Dados Pessoais
6.1. A Empresa poderá contatar o Cliente por:
- E-mail,
- Telefone,
- SMS,
- Correspondência,
- Fax,
- Mensagens no Terminal de Negociação, na conta pessoal ou no navegador (push, alertas etc.),
- Avisos no site da Empresa.
O Cliente autoriza esses contatos, em qualquer horário.
6.2. Considera-se que o Cliente recebeu as comunicações enviadas por esses canais nos seguintes prazos:
- 1 hora após o envio do e-mail,
- Assim que finalizada a chamada telefônica,
- Na data de envio do SMS,
- Sete dias após a postagem da correspondência,
- No momento em que o fax for transmitido,
- Na publicação no site da Empresa.
6.3. A Empresa utiliza, para contato, as informações disponibilizadas pelo Cliente conforme a cláusula 5.1.
6.4. O Cliente pode contatar a Empresa pelos dados divulgados no site ou listados neste Acordo.
6.5. O Cliente consente expressamente em receber materiais de conteúdo comercial, publicitário e demais notificações, inclusive atualizações das condições deste Acordo, pelos canais de contato informados.
6.6. O Cliente pode solicitar interrupção desse recebimento contatando o suporte ou clicando em "cancelar inscrição" quando essa opção estiver disponível.
6.7. Se o Cliente não atualizar seus dados de contato e a Empresa enviar notificações para contatos antigos, presume-se que o Cliente as recebeu, conforme regras desta seção.
7. Responsabilidades e Garantias
7.1. O Cliente é responsável por conhecer as leis, normativas e regras relevantes para realizar as operações previstas neste Acordo, bem como acompanhar tendências de mercado que possam afetar seus resultados.
7.2. Cabe ao Cliente manter-se ciente de quaisquer mudanças efetuadas neste Acordo, anexos ou materiais publicados pela Empresa.
7.3. A função da Empresa é fornecer a Plataforma de Negociação, viabilizando tecnicamente as negociações.
7.4. A Empresa não age como representante do Cliente; cumpre as ordens válidas, ainda que resultem em perdas, desde que emitidas em conformidade com o Acordo.
7.5. A Empresa não se responsabiliza por prejuízos do Cliente decorrentes de suas decisões de negociação, nem por lucros cessantes.
7.6. A Empresa só responde por danos diretos em caso de descumprimento proposital de obrigações assumidas.
7.7. As ações praticadas com o login e senha do Cliente são presumidas de sua autoria. A Empresa não é responsável pelo uso indevido de credenciais.
7.8. A responsabilidade da Empresa limita-se ao seu relacionamento direto com o Cliente, não abrangendo terceiros.
7.9. A Empresa pode recusar-se a processar negociações ou operações do Cliente a qualquer momento, sem apresentar razões.
7.10. Não há garantia de funcionamento contínuo ou livre de erros, pois podem ocorrer falhas de software, interrupções de rede ou fatores tecnológicos fora do controle da Empresa.
7.11. A Empresa não se responsabiliza por danos ocasionados por eventos externos que afetem a plataforma.
7.12. O Cliente indenizará a Empresa por prejuízos decorrentes de:
- Dados falsos no cadastro ou durante as operações,
- Falta de envio ou envio de documentos inverídicos,
- Uso dos serviços em contrariedade à boa-fé ou às leis,
- Divulgação de informações internas ou sigilosas,
- Ações coordenadas com terceiros que prejudiquem a Empresa,
- Emprego de software de forma ilícita,
- Exploração de erros ou falhas do sistema para obtenção de ganhos injustos,
- Operações sustentadas em divergências temporárias de cotação,
- Uso indevido de informações e serviços da Empresa (por exemplo, sistemas automatizados sem observar a boa-fé).
A Empresa pode descontar esses valores do saldo do Cliente ou de contas relacionadas.
7.13. A Empresa pode, em qualquer momento, suspender ou bloquear negociações consideradas fraudulentas, retendo os valores necessários para cobrir danos.
7.14. A Empresa pode negar, interromper ou anular operações em disputa sem aviso prévio ao Cliente.
7.15. Se houver violação das regras deste Acordo, suspeita ou confirmada, a Empresa pode:
- Ajustar o saldo do Cliente, modificando compromissos financeiros,
- Bloquear o acesso ao Terminal por até 45 dias para investigação; após esse prazo, pode reter valores,
- Bloquear a conta do Cliente e encerrar o Acordo,
- Extinguir integral ou parcialmente as operações do Cliente, anulando negociações e suspendendo os serviços, com ou sem devolução de fundos, a critério exclusivo da Empresa.
7.16. O Cliente não pode exigir restituição de recursos bloqueados ou retidos com base nas cláusulas acima.
7.17. Se a conta for bloqueada ou encerrada, o Cliente não pode criar outra usando dados falsos ou alheios. Caso isso ocorra, a Empresa adotará as mesmas providências.
7.18. Em caso de desencontro entre as informações no Terminal do Cliente e no Servidor da Empresa, prevalecem os dados deste último.
7.19. A Empresa não garante a exatidão de materiais divulgados, sendo o Cliente responsável por buscar informações em múltiplas fontes.
7.20. O mesmo se aplica a conteúdos de terceiros veiculados pela Empresa, que não assegura sua veracidade ou relevância.
7.21. O Cliente entende que toda negociação envolve riscos de perda parcial ou total do capital empregado, assumindo completa responsabilidade por tais riscos.
7.22. A Empresa não se responsabiliza por danos advindos de falhas de software, instabilidades de rede, ataques virtuais ou acessos não autorizados, se não decorrerem de culpa ou dolo da Empresa.
7.23. A Empresa não indeniza prejuízos de caráter indireto ou não relacionados diretamente à sua conduta.
7.24. A Empresa não responde por descumprimento causado por força maior, conforme estipulado neste Acordo.
7.25. A Empresa pode agir contra o Cliente infrator a qualquer momento, sem limite temporal.
7.26. Se o Cliente ficar inativo por 6 (seis) meses, a conta pode ser bloqueada ou encerrada. Ainda assim, o Cliente poderá criar uma conta nova futuramente, se desejar.
7.27. Caso o Cliente permaneça inativo por 180 dias, incidirá uma taxa diária de 1% do saldo (mínimo de 1 dólar) para manutenção da conta.
8. Legislação Aplicável
8.1. Este Acordo é celebrado no território de São Cristóvão e Névis.
8.2. Os serviços aqui descritos são fornecidos nesse mesmo território.
8.3. O Cliente reconhece e concorda que:
- A interpretação e a aplicação deste Acordo seguem as leis de São Cristóvão e Névis,
- Eventuais controvérsias serão resolvidas segundo essa legislação,
- As Partes submetem-se, de forma irrevogável e incondicional, à jurisdição dos tribunais de São Cristóvão e Névis.
9. Resolução de Conflitos
9.1. Qualquer litígio ou divergência deve ser, preferencialmente, solucionado de forma amigável, por meio de negociação.
9.2. Se não houver consenso, o Cliente terá até 5 (cinco) dias após o fato para apresentar uma reclamação formal à Empresa.
9.3. A reclamação precisa conter:
- Dados do Cliente (nome completo, número de conta, contatos),
- Descrição detalhada do problema, com data e hora,
- Evidências pertinentes, justificativas técnicas ou legais e cláusulas supostamente infringidas,
- Reivindicações do Cliente, especificando montantes, se houver pedido financeiro,
- Lista de anexos (se aplicável), devidamente autenticados,
- Ausência de links que direcionem a páginas externas.
9.4. A reclamação deve ser enviada ao e-mail oficial da Empresa em support@kaptalbrokers.com ou por correspondência registrada, endereçada a Main Street, P.O. Box 625, Charlestown, São Cristóvão e Névis.
9.5. A Empresa pode recusar reclamações que contenham conteúdo ofensivo ou não apresentem fundamentação plausível.
9.6. A Empresa pode requisitar informações ou documentos adicionais.
9.7. Em caso de discrepância, prevalecem os registros do Servidor da Empresa.
9.8. A Empresa não se responsabiliza por negociações pendentes, lucros cessantes ou danos indiretos do Cliente.
9.9. O não atendimento das exigências formais ou de prazo pode resultar em recusa da reclamação.
9.10. O prazo de resposta às reclamações é de até 14 (quatorze) dias úteis após o recebimento, excluindo o período de espera por documentos complementares.
9.11. Em caso de impasse, o Cliente pode recorrer ao Judiciário de São Cristóvão e Névis, desde que já tenha apresentado reclamação formal e aguardado até 60 (sessenta) dias pela resposta.
9.12. Enquanto houver litígio, a Empresa pode restringir ou bloquear as operações na conta do Cliente, total ou parcialmente.
10. Vigência e Rescisão
10.1. Este Acordo entra em vigor no momento em que o Cliente completa o cadastro, permanecendo por prazo indeterminado.
10.2. Pode ser encerrado:
- Por mútuo acordo,
- De forma unilateral por qualquer Parte, observando as regras subsequentes,
- De imediato pela Empresa, ao bloquear o acesso do Cliente e decidindo se restituirá ou não os fundos, conforme este Acordo.
10.3. Em caso de encerramento pela Empresa, prevalece a data indicada na notificação encaminhada ao Cliente.
10.4. Para o Cliente rescindir o Acordo, é preciso notificar a Empresa com 30 (trinta) dias de antecedência, via support@kaptalbrokers.com ou por correspondência registrada, direcionada ao endereço da Empresa.
10.5. A solicitação de rescisão feita pelo Cliente só tem eficácia se não houver pendências financeiras em seu nome.
10.6. O término do Acordo, sob qualquer forma, não extingue obrigações já constituídas enquanto vigente.
10.7. Considera-se finalizado este Acordo quando todas as obrigações remanescentes entre as Partes forem cumpridas.
11. Força Maior
11.1. Caracterizam força maior:
- Conflitos armados, catástrofes naturais, greves, atentados terroristas, tumultos, legislações emergenciais, falhas graves de software, oscilações de mercado excepcionais que inviabilizem este Acordo,
- Fechamento de qualquer mercado em que a Empresa se baseie para cotações ou imposição de restrições a esse mercado.
11.2. Em tais casos, a Empresa pode, sem aviso prévio:
- Interromper, alterar ou anular cláusulas deste Acordo enquanto persistirem as circunstâncias excepcionais,
- A qualquer instante, suspender ou invalidar negociações afetadas,
- Adotar outras medidas que julgar necessárias para proteger seus interesses e os dos Clientes.
11.3. A Empresa não responde por descumprimentos totais ou parciais resultantes de força maior.
12. Disposições Finais
12.1. Quaisquer mudanças ou adições feitas pela Empresa a este Acordo ou seus anexos entram em vigor na data estabelecida pela própria Empresa, sem exigência de notificação prévia ao Cliente.
12.2. Alterações na legislação de São Cristóvão e Névis ou nos padrões de negociação da Empresa passam a valer imediatamente neste Acordo e seus anexos, vigendo desde a data efetiva da mudança legal ou normativa.
12.3. Tais modificações vinculam todos os Clientes, inclusive aqueles que aderiram antes de sua implementação.
12.4. O Cliente tem a obrigação de manter-se informado sobre eventuais atualizações, verificando regularmente (pelo menos semanalmente) o site ou subdomínios da Empresa.
12.5. Informações obtidas junto à Empresa ou a terceiros (por escrito, oralmente ou por publicações no site) destinam-se exclusivamente a cumprir este Acordo. O Cliente não pode divulgá-las, armazená-las ou alterá-las indevidamente.
12.6. Ao efetuar cadastro no site da Empresa, o Cliente autoriza expressamente que a Empresa e seus parceiros processem seus dados pessoais, manual ou eletronicamente, para dar execução a este Acordo, promover ações de marketing e outras finalidades definidas pela Empresa. Esse processamento inclui coleta, registro, armazenamento, organização, atualização, uso, difusão, anonimização, bloqueio, exclusão e transferência internacional, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) anos ou conforme períodos legais aplicáveis, mantendo-se a confidencialidade. Esse consentimento permanece válido até eventual revogação, segundo a Política de Privacidade da Empresa.
12.7. O Cliente não pode ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Acordo a terceiros sem autorização prévia da Empresa.
12.8. A Empresa pode, a qualquer tempo e sem prévio aviso, transferir seus direitos ou obrigações deste Acordo a terceiros, desde que estes cumpram as disposições contratuais.
12.9. Caso qualquer cláusula seja declarada inválida por autoridade competente, as demais permanecem em pleno vigor.
12.10. Em questões não tratadas especificamente neste Acordo ou anexos, a Empresa procederá segundo normas comerciais reconhecidas e princípios de boa-fé.
12.11. Em caso de divergência entre versões traduzidas, prevalece o texto em inglês.
12.12. A versão publicada no site oficial da Empresa tem prioridade sobre eventuais versões em outros locais.
12.13. Os termos utilizados em maiúsculas ou minúsculas neste Acordo mantêm o mesmo sentido, salvo previsão em contrário.
FIM DO ACORDO
Contato Oficial
E-mail: support@kaptalbrokers.com
Endereço: Main Street, P.O. Box 625, Charlestown, São Cristóvão e Névis