Regulamento das Operações de Negociação
1. Escopo
- As formas e métodos de interação entre a Empresa e o Cliente;
- O procedimento de processamento e execução de solicitações (ordens, pedidos) do Cliente para realização de operações;
- A forma de cálculo do valor a ser pago em cada operação;
- O procedimento de envio e execução de ordens de fechamento (ou fechamento antecipado) de uma operação;
- O período de negociação;
- Condições especiais para a execução de operações;
- Demais especificações aplicáveis às operações.
1.1. Este Regulamento das Operações de Negociação (doravante “Regulamento”) define o procedimento para a realização de operações de negociação, nos termos do Acordo de Serviço, bem como determina as condições básicas para essas operações realizadas pelo Cliente.
1.2. Este Regulamento é parte integrante do Acordo de Serviço.
1.3. Neste Regulamento, estão incluídos, entre outros aspectos:
1.4. O aceite do Cliente às cláusulas do Acordo de Serviço implica, simultaneamente, concordância com todos os dispositivos deste Regulamento.
1.5. Este Regulamento visa disciplinar as ações da Empresa durante as operações de negociação.
1.6. Em caso de divergência entre as disposições deste Regulamento e algumas cláusulas do Acordo de Serviço, prevalecem as regras deste Regulamento. Todavia, isso não invalida as demais condições do Acordo de Serviço.
1.7. A Empresa pode, a qualquer momento e de forma unilateral, alterar as disposições deste Regulamento, sem necessidade de aviso prévio ao Cliente.
2. Disposições Gerais
2.1. O Cliente executa operações de negociação (trades) exclusivamente com seus próprios recursos, previamente depositados em sua Conta Pessoal.
2.2. Para realizar operações de negociação, o Cliente deve ter saldo suficiente em sua Conta. Caso o saldo real na data da operação seja menor que o valor exigido, a operação não será executada.
2.3. Cada operação de negociação do Cliente recebe um identificador específico, conforme regras definidas pela Empresa.
2.4. O registro correspondente no banco de dados do servidor da Empresa é a evidência de que a solicitação do Cliente (para iniciar ou encerrar uma operação) foi efetivamente recebida. Considera-se concluída (ou encerrada) a operação processada com base na última cotação registrada no servidor no momento em que a solicitação foi recebida.
2.5. Ao realizar operações, o Cliente não pode:
2.5.1. Conspirar com outros Clientes para prejudicar a Empresa ou empregar métodos ilegais/desonestos a fim de obter vantagens financeiras indevidas (enriquecimento sem justa causa).
2.5.2. Empregar algoritmos ou sistemas automatizados de software para realizar operações sem sua intervenção direta.
2.5.3. Utilizar a plataforma de negociação e os serviços da Empresa para atos ilícitos, fraudulentos ou contrários à legislação do país em que seencontra.
2.6. Ao conduzir operações de negociação, a Empresa tem o direito de:
2.6.1. Definir (ou restringir) valores mínimos e/ou máximos para cada operação do Cliente.
2.6.2. Restringir a quantidade total de operações abertas pelo Cliente.
2.6.3. Restringir o número total de operações realizadas pelo Cliente em determinado período, segundo critérios próprios.
2.6.4. Restringir o número de operações em um ativo específico.
2.6.5. Restringir a quantidade de operações simultâneas em relação a um determinado ativo.
2.6.6. Estabelecer outras limitações a seu exclusivo critério.
3. Regras Básicas de Comunicação e Envio de Mensagens
3.1. A comunicação entre Empresa e Cliente se dá via mensagens.
3.2. Qualquer solicitação ou instrução do Cliente ou da Empresa deve ser feita por meio do Terminal de Negociação.
3.3. Toda mensagem recebida pela Empresa através do Terminal de Negociação (logado com o usuário e senha do Cliente) é considerada enviada oficialmente pelo próprio Cliente.
3.4. Em condições normais, o processamento de cada solicitação do Cliente leva de 0 a 4 segundos. Em cenários de oscilação de mercado ou problemas de conexão entre o Terminal do Cliente e o servidor da Empresa, esse tempo pode aumentar.
3.5. A Empresa pode recusar uma solicitação do Cliente quando:
3.5.1. Não houver saldo suficiente na Conta do Cliente para concluir a operação.
3.5.2. O Cliente enviar uma solicitação antes da primeira cotação após a abertura do mercado, ou após a última cotação antes do fechamento.
3.5.3. Houver instabilidade ou condições de mercado anormais, a critério da Empresa.
3.5.4. Sob outras circunstâncias definidas unilateralmente pela Empresa.
4. Princípios Básicos das Operações de Negociação
- O saldo da Conta for insuficiente;
- Houver alteração relevante na cotação do ativo entre o envio e o processamento da solicitação;
- O período de aceitação de operações ou de negociação do ativo tenha se encerrado;
- Existir outra razão, a critério exclusivo da Empresa.
4.1. Uma operação é considerada concluída quando há concordância entre a Empresa e o Cliente acerca de seus termos essenciais, entre eles:
4.1.1. Escolha do ativo subjacente.
4.1.2. Determinação da direção esperada de movimento do preço do ativo.
4.1.3. Definição do valor de investimento (ou valor da operação).
4.1.4. Escolha do período de expiração da negociação digital.
4.1.5. Fixação de um nível-alvo de cotação para o ativo.
4.2. Após selecionar todas as condições, o Cliente verificará a cotação atual do ativo e o valor do pagamento potencial.
4.3. O acordo desses termos (listados no item 4.1) se dá via troca de mensagens (solicitação e confirmação) entre a Empresa e o Cliente no Terminal de Negociação.
4.4. O Cliente envia a solicitação de abertura de uma operação pelo Terminal, indicando todos os requisitos essenciais.
4.5. A solicitação é verificada pelo servidor da Empresa para checar se segue as normas e condições de mercado.
4.6. Em caso de conformidade, a solicitação é executada.
4.7. A solicitação pode ser recusada se:
4.8. O Cliente não pode cancelar a solicitação após o envio se ela estiver em status “executada” no servidor da Empresa.
4.9. O resultado do processamento (aprovação ou rejeição) é exibido ao Cliente em seu Terminal de Negociação. Em caso de dúvidas, o Cliente pode contatar o suporte técnico para verificar o status da solicitação.
4.10. Na abertura da operação, somente o valor do trade é debitado do saldo do Cliente (não há cobrança de comissão adicional).
4.11. As informações exibidas no site da Empresa sobre o valor percentual de pagamento são aproximadas. O valor exato de lucro só é determinado no Terminal, após o Cliente especificar todos os detalhes da operação e a Empresa processar a solicitação.
4.12. O Cliente reconhece que o servidor da Empresa é a única fonte confiável de cotações e fluxo de preços.
4.13. A Empresa pode escolher qualquer fonte de dados para precificação. Diferenças entre as cotações do servidor e de outras fontes externas não constituem motivo para revisar (ou cancelar) operações já executadas.
4.14. Caso ocorram falhas de conexão entre o Terminal do Cliente e o servidor da Empresa, parte das cotações pode não ser exibida ao Cliente, de modo que as informações no Terminal podem estar incompletas ou inexatas.
4.15. Todos os gráficos disponibilizados no Terminal têm caráter meramente consultivo, não refletindo necessariamente o preço real da negociação no momento exato de execução.
4.16. Se, por qualquer motivo, a operação for executada com base em uma cotação não válida de mercado (mesmo que exibida no Terminal), a Empresa pode anular o resultado financeiro daquela transação.
5. Encerramento das Operações
- Houver mudança significativa na cotação do ativo entre o envio e o processamento do pedido;
- O período para fechamento antecipado tiver se encerrado;
- Houver outro motivo relevante, segundo a exclusiva avaliação da Empresa.
5.1. Quando expira o prazo de uma posição aberta, a negociação é finalizada automaticamente.
5.2. Em caso de lucro, o valor correspondente é creditado no saldo do Cliente, e a operação deixa de constar como “aberta”.
5.3. Ao expirar a negociação, a Plataforma registra o valor de mercado atual do contrato para compará-lo com o preço de abertura da operação, calculando assim o resultado:
5.3.1. Se o Cliente tiver previsto corretamente a direção do movimento do preço (estratégia lucrativa), recebe o pagamento fixo definido no momento da abertura da operação.
5.3.2. Se o mercado se mover na direção contrária ao esperado (estratégia não lucrativa), o pagamento será zero.
5.4. Considera-se “estratégia lucrativa” (ou “em zona de lucro”) se:
5.4.1. O preço de mercado no momento de expiração estiver acima do nível-alvo, quando a operação foi comprada para alta (“Call”).
5.4.2. O preço de mercado no momento de expiração estiver abaixo do nível-alvo, quando a operação foi comprada para baixa (“Put”).
5.5. Se o preço de mercado estiver exatamente igual ao nível-alvo na expiração, o valor pago na abertura da negociação é devolvido integralmente ao Cliente (sem lucro adicional).
5.6. Se houver suporte técnico e consentimento da Empresa, o Cliente pode encerrar a negociação antecipadamente (função de fechamento antes do vencimento).
5.7. O fechamento antecipado depende de acordo entre as Partes sobre as condições essenciais, formalizado por solicitação do Cliente e confirmação ou recusa da Empresa.
5.8. Antes de enviar o pedido de fechamento antecipado, o Cliente verifica o valor do pagamento ofertado para aquela operação específica.
5.9. O valor do pagamento no fechamento antecipado é definido unilateralmente pela Empresa, considerando fatores como valor investido, cotações de mercado, nível-alvo, tempo restante de operação e dinâmica do mercado.
5.10. A solicitação do Cliente para encerramento antecipado será validada no servidor e pode ser rejeitada se:
5.11. Não é possível ao Cliente cancelar a solicitação após o envio ao servidor da Empresa.
5.12. O resultado do processamento do pedido de encerramento antecipado é mostrado no Terminal do Cliente, sujeito às limitações técnicas e de conexão.
5.13. Caso o resultado não apareça em tempo hábil, o Cliente deve contatar o suporte para verificar o status da operação.
5.14. Ao fechar uma negociação, o pagamento calculado é creditado à Conta do Cliente, sem cobrança de comissão.
5.15. As informações divulgadas no site da Empresa sobre possíveis valores de pagamento no encerramento (antecipado ou não) são estimadas. O valor exato só é conhecido no Terminal de Negociação, após definições completas da operação e processamento da solicitação pela Empresa.
6. Tempo de Negociação
6.1. O período no qual o Cliente pode abrir operações de negociação para cada ativo é definido unilateralmente pela Empresa.
6.2. A tabela de horários de negociação publicada no site da Empresa é apenas indicativa e pode ser alterada a qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Ocasiões Especiais em Operações de Negociação
- - Desastres naturais ou provocados (guerras, inundações, incêndios, terremotos etc.);
- - Manifestações sociais, greves, perturbações civis, atos terroristas;
- - Golpes ou mudanças políticas, eleições, discursos de chefes de Estado, entre outros fatores políticos relevantes;
- - Conflitos armados, cenários de guerra;
- - Crises financeiras, variações bruscas de câmbio, intervenções monetárias;
- - Notícias macro e microeconômicas com impacto direto em mercados (indicadores econômicos, decisões de bancos centrais, alteração de taxas de juros etc.);
- - Novos atos normativos ou legislativos;
- - Declarações de impacto de autoridades, líderes corporativos ou figuras públicas;
- - Alterações na disponibilidade ou velocidade de recebimento de cotações pela Plataforma;
- - Falhas de software, problemas de internet, falta de energia, etc.;
- - Erros de terceiros que inviabilizem, direta ou indiretamente, a prestação de serviços pela Empresa;
- - Qualquer evento mencionado na Seção 11 do Acordo de Serviço;
- - Demais circunstâncias análogas.
- - Cancelar solicitações de clientes (incluindo abertura e fechamento antecipado de negociações);
- - Ajustar a taxa de pagamento das operações;
- - Alterar (ou anular) resultados financeiros de negociações previamente finalizadas;
- - Restringir ou encurtar períodos de expiração do Comércio Digital;
- - Modificar a grade de horários de negociação;
- - Limitar a quantidade de solicitações do Cliente em um determinado intervalo;
- - Restringir a possibilidade de negociar certos ativos;
- - Interromper completamente a execução de operações;
- - Tomar outras providências fora do escopo deste Regulamento e/ou do Acordo de Serviço, caso considere adequado.
7.1. Consideram-se “ocasiões especiais” os eventos alheios à vontade das Partes, os quais não podem ser controlados pelos representantes de nenhuma delas.
7.2. São exemplos de situações que fogem ao padrão normal de negociação, incluindo (mas não se limitando a):
7.3. Em tais casos, a Empresa pode tomar medidas que aparentemente divergem deste Regulamento, e se reserva o direito de:
7.4. Esse conjunto de ações pode ser aplicado inclusive em eventos não listados na cláusula 7.2 deste Regulamento ou na Seção 11 do Acordo de Serviço, desde que a Empresa os considere pertinentes.