Regulamento para Operações de Negociação
1. Âmbito de Aplicação
1.1. O presente Regulamento estabelece como as operações de negociação devem ser conduzidas, em conformidade com o Acordo de Serviço, definindo as condições principais que regem tais operações efetuadas pelo Cliente.
1.2. Este documento é parte integrante do Acordo de Serviço.
1.3. Entre as diretrizes incluídas, destacam-se:
- Os mecanismos de interação entre a Empresa e o Cliente;
- As regras para processamento e execução de ordens do Cliente;
- A forma de cálculo dos valores devidos a cada operação;
- Os procedimentos para envio e efetivação de ordens de encerramento (inclusive antecipado) de operações;
- A agenda de negociação;
- Condições especiais para execução de negociações;
- Outros aspectos pertinentes às transações.
1.4. Ao aceitar o Acordo de Serviço, o Cliente confirma, simultaneamente, a adesão a todas as previsões deste Regulamento.
1.5. Este Regulamento orienta as ações da Empresa na condução das negociações.
1.6. No caso de conflito entre este Regulamento e disposições do Acordo de Serviço, prevalecem as normas aqui definidas, sem prejuízo das demais condições do Acordo de Serviço.
1.7. A Empresa pode, unilateralmente e a qualquer momento, rever as regras estabelecidas, sem necessidade de notificação prévia ao Cliente.
2. Disposições Gerais
2.1. O Cliente conduz suas operações de negociação (trades) exclusivamente com recursos próprios, previamente depositados em sua Conta.
2.2. O registro no servidor da Empresa confirma que a solicitação do Cliente (para abertura ou encerramento da operação) foi recebida. A finalização da operação baseia-se na última cotação disponível no servidor no instante em que a ordem foi registrada.
2.3. Para que um trade seja executado, é indispensável que haja saldo suficiente. Caso o saldo disponível seja inferior ao valor requisitado, a operação não será realizada.
2.4. Toda negociação aberta pelo Cliente recebe um identificador único, seguindo os critérios da Empresa.
2.5. Para ter autorização de efetuar retiradas, o Cliente deve realizar operações cujo volume total seja o dobro do valor inicialmente depositado. Somente após cumprir esse requisito, os valores estarão disponíveis para saque.
2.6. Durante as negociações, o Cliente não pode:
2.6.1. Atuar em conluio com outros Clientes para prejudicar a Empresa, nem recorrer a métodos ilegítimos para obter vantagens financeiras indevidas;
2.6.2. Utilizar robôs, algoritmos ou software de automação que dispensem a intervenção direta do Cliente;
2.6.3. Empregar os serviços ou a plataforma de negociação em práticas ilícitas, fraudulentas ou vedadas pelas leis vigentes.
2.7. Ao administrar as operações de negociação, a Empresa reserva-se o direito de:
2.7.1. Definir ou restringir valores mínimo e/ou máximo para cada operação;
2.7.2. Estabelecer limites à quantidade total de negociações que o Cliente pode manter ativas;
2.7.3. Restringir o volume de operações em determinados períodos;
2.7.4. Limitar o número de operações relativas a um ativo específico;
2.7.5. Restringir o montante de negociações simultâneas vinculadas a determinado ativo;
2.7.6. Adotar outras limitações, a seu critério exclusivo.
3. Regras Fundamentais de Comunicação
3.1. Toda comunicação entre a Empresa e o Cliente ocorre por meio de mensagens, sobretudo via Terminal de Negociação.
3.2. Tanto o Cliente quanto a Empresa devem emitir suas ordens ou instruções através do Terminal de Negociação.
3.3. Qualquer mensagem recebida pelo servidor da Empresa mediante as credenciais do Cliente é considerada originada pelo próprio Cliente.
3.4. Em condições de mercado normais, o processamento de uma ordem leva entre 0 e 4 segundos. Contudo, em cenários de alta volatilidade ou instabilidade de conexão, esse tempo pode se estender.
3.5. A Empresa poderá recusar qualquer solicitação quando:
3.5.1. Houver insuficiência de fundos na Conta do Cliente;
3.5.2. O Cliente emitir a ordem antes da primeira cotação após a abertura do mercado ou depois da última cotação antes do fechamento;
3.5.3. Ocorrem condições de mercado instáveis ou atípicas que justifiquem a recusa;
3.5.4. Outras situações, a critério exclusivo da Empresa, recomendem o indeferimento.
4. Princípios que Regem as Operações
4.1. Considera-se que a negociação é concluída quando há concordância sobre itens essenciais, como:
4.1.1. O ativo subjacente envolvido;
4.1.2. A direção esperada para o preço do ativo (alta ou baixa);
4.1.3. O valor alocado na operação;
4.1.4. A data ou período de vencimento em caso de negociação digital;
4.1.5. A designação de um nível-alvo de cotação do ativo.
4.2. Antes de finalizar esses parâmetros, o Cliente deve avaliar a cotação atual e a potencial taxa de retorno exibida.
4.3. Esse entendimento ocorre via mensagem (ordem e confirmação) no Terminal de Negociação.
4.4. O Cliente envia a ordem de abertura de negociação, incluindo todos os pontos essenciais.
4.5. O servidor da Empresa verifica a adequação da ordem às condições de mercado vigentes e aos requisitos internos.
4.6. Se tudo satisfizer os critérios, a operação é validada.
4.7. A solicitação poderá ser recusada se:
- A Conta não tiver saldo suficiente;
- A cotação se alterar de maneira significativa entre o envio e a validação da ordem;
- O horário de negociação do ativo tiver sido encerrado;
- Qualquer outra razão, conforme o juízo da Empresa, justificar a recusa.
4.8. Se a ordem constar como "executada" no servidor, o Cliente não pode cancelá-la.
4.9. O status (aprovado ou recusado) aparece no Terminal de Negociação do Cliente. Em caso de incertezas, o Cliente pode contactar o suporte técnico.
4.10. Somente o valor do trade é debitado no instante da abertura; não há comissões adicionais nesta etapa.
4.11. As informações fornecidas no site da Empresa sobre possíveis percentuais de pagamento são aproximadas. O lucro exato é determinado no Terminal, após o processamento integral da ordem.
4.12. O Cliente entende que o servidor da Empresa constitui a fonte oficial de preços e cotações.
4.13. A Empresa escolhe, a seu critério, a origem dos dados para precificação; divergências com outras fontes externas não ensejam revisão de operações já encerradas.
4.14. Se ocorrerem falhas na conexão entre o Terminal do Cliente e o servidor, parte das cotações pode não ser exibida, gerando lacunas ou discrepâncias nas informações visualizadas.
4.15. Os gráficos apresentados no Terminal são estritamente informativos e não garantem correspondência exata com o preço negociado no momento da execução.
4.16. Caso, por qualquer motivo, a operação seja efetivada com base em uma cotação equivocada, a Empresa poderá anular o resultado financeiro atrelado a essa transação.
5. Encerramento das Negociações
5.1. O encerramento automático de uma negociação dá-se quando se atinge o prazo de expiração estabelecido para aquela posição.
5.2. Em caso de êxito financeiro, o valor devido ao Cliente é creditado em sua Conta, deixando a operação de estar "aberta".
5.3. Ao fim do prazo, a Plataforma registra o preço atual do contrato para compará-lo com o preço inicial e definir o resultado financeiro:
5.3.1. Se o movimento do ativo estiver de acordo com a previsão do Cliente, ele recebe a remuneração definida no momento da abertura;
5.3.2. Se o preço for contrário à projeção, o valor do pagamento será zero.
5.4. Considera-se que a negociação terminou "em zona de lucro" (bem-sucedida):
5.4.1. Quando, em uma negociação "Call", o preço do ativo ao vencer estiver acima do nível-alvo;
5.4.2. Quando, em uma negociação "Put", o preço do ativo ao vencer estiver abaixo do nível-alvo.
5.5. Se, ao expirar, o preço estiver exatamente no nível-alvo, o Cliente recupera integralmente o valor investido.
5.6. Mediante anuência da Empresa, o Cliente pode solicitar o encerramento antecipado de uma negociação.
5.7. O encerramento antecipado ocorre por ordem expressa do Cliente, devendo a Empresa confirmar (ou recusar) a ordem, com definição dos parâmetros relevantes.
5.8. Antes de confirmar a solicitação, o Cliente visualiza o valor de pagamento proposto pela Empresa para o encerramento naquele momento específico.
5.9. Esse montante é definido unilateralmente pela Empresa, levando em conta fatores como o capital investido, as cotações de mercado, o nível-alvo, o intervalo restante até o vencimento e as condições gerais do mercado.
5.10. A solicitação de encerramento antecipado pode ser recusada se:
- Houver alteração substancial do preço do ativo entre o envio e o processamento do pedido;
- O período previsto para encerramento antecipado já tiver expirado;
- Outras circunstâncias, segundo avaliação da Empresa, impedirem a execução.
5.11. O Cliente não pode cancelar a solicitação após ela ter sido transmitida ao servidor da Empresa.
5.12. A resposta (aprovação ou recusa) para o encerramento antecipado aparece no Terminal do Cliente, exceto em situações de restrições técnicas ou de conexão.
5.13. Se a confirmação tardar, o Cliente pode contatar o suporte para esclarecimentos adicionais.
5.14. Uma vez concretizada a operação, o correspondente valor é creditado na Conta do Cliente, sem cobrança de tarifas adicionais.
5.15. As estimativas indicadas no site sobre pagamentos (em encerramento antecipado ou não) são meramente referenciais. O valor final é determinado no Terminal de Negociação, após o processamento completo.
6. Períodos de Negociação
6.1. A Empresa, a seu exclusivo critério, define a faixa de horário em que o Cliente pode iniciar negociações para cada ativo.
6.2. A tabela de horários divulgada no site da Empresa é meramente indicativa e pode ser atualizada a qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Situações Excepcionais
7.1. São consideradas situações excepcionais os eventos que escapam ao controle das Partes, não podendo ser prevenidos ou evitados por elas.
7.2. Exemplos incluem (mas não se limitam a):
- Desastres naturais ou de origem humana (guerras, inundações, incêndios, terremotos etc.);
- Distúrbios sociais, paralisações, tumultos, atos de terrorismo;
- Mudanças drásticas de governos, eleições, pronunciamentos de chefes de Estado ou fatos políticos relevantes;
- Conflitos armados ou estado de guerra;
- Crises financeiras, oscilações bruscas de câmbio, intervenções monetárias;
- Divulgação de indicadores macro ou microeconômicos relevantes (definições de bancos centrais, variação de juros etc.);
- Criação de novas leis, regulamentações ou dispositivos normativos;
- Declarações de personalidades políticas ou corporativas capazes de impactar o mercado;
- Falhas na recepção de dados ou cotações pela Plataforma;
- Problemas técnicos, indisponibilidades de rede ou energia;
- Falhas de terceiros que prejudiquem a prestação de serviços pela Empresa;
- Qualquer evento previsto na Seção 11 do Acordo de Serviço;
- Outras circunstâncias assemelhadas às expostas acima.
7.3. Nessas condições, a Empresa pode adotar medidas que, a princípio, podem parecer fora do padrão estabelecido neste Regulamento, reservando-se o direito de:
- Cancelar as ordens do Cliente (incluindo abertura ou fechamento antecipado);
- Alterar a taxa de retorno das negociações;
- Modificar ou anular eventuais lucros de operações já realizadas;
- Ajustar (reduzir) os prazos de vencimento para negociações digitais;
- Ajustar os horários de negociação;
- Limitar a quantidade de ordens que o Cliente pode submeter dentro de determinado período;
- Restringir negociações de certos ativos;
- Suspender a execução de operações;
- Tomar outras providências não contempladas neste documento ou no Acordo de Serviço, se considerar necessário.
7.4. Esse conjunto de ações pode ser aplicado mesmo em eventos não explicitamente descritos em 7.2 ou na Seção 11 do Acordo de Serviço, se a Empresa julgar pertinente.
Nota: Este regulamento está sujeito a alterações unilaterais pela Empresa, conforme previsto no item 1.7. Recomenda-se a consulta periódica para verificar eventuais atualizações.