Regulamento sobre Operações Não Comerciais e Conformidade KYC/AML

1. Finalidade e Escopo

1.1. O presente Regulamento de Operações Não Comerciais e Adequação às normas de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering) (doravante "Regulamento") é um documento oficial da Empresa, aplicável tanto à própria Empresa, quanto a todos os seus Clientes e parceiros.

1.2. Seu objetivo essencial é assegurar o cumprimento das legislações relativas à prevenção da legalização (lavagem) de recursos de origem ilícita e ao combate ao financiamento do terrorismo, além de adotar procedimentos que evitem práticas financeiras fraudulentas.

1.3. As diretrizes deste Regulamento abrangem transações não comerciais do Cliente, incluindo depósitos e retiradas de valores da Conta.

1.4. O Regulamento integra o Acordo de Serviço de forma indissociável.

1.5. Ao aceitar o Acordo de Serviço, o Cliente declara, simultaneamente, concordar com todas as disposições deste documento.

1.6. Em caso de discrepância entre este Regulamento e algumas cláusulas específicas do Acordo de Serviço, prevalecerão as regras aqui estabelecidas (salvo quando a natureza da obrigação exigir interpretação diversa), sem invalidar os demais pontos do Acordo de Serviço.

1.7. Este texto é público, mas a Empresa não tem a obrigação de informar ao Cliente cada medida adotada para concretizar o Regulamento, exceto quando exigido por lei.

1.8. O Cliente declara e garante a legitimidade da origem dos fundos transferidos para as Contas, bem como seu direito de dispor legalmente desses recursos.

2. Direitos e Responsabilidades das Partes

2.1. Obrigações do Cliente:

2.1.1. Obedecer à legislação em vigor, incluindo normas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao terrorismo, tráfico e demais fraudes financeiras.

2.1.2. Abster-se de qualquer conduta que envolva (direta ou indiretamente) fraude financeira ou práticas ilegais, seja em âmbito nacional ou internacional.

2.1.3. Não executar atos que venham a prejudicar, de forma direta ou indireta, as iniciativas de combate à lavagem de dinheiro adotadas pela Empresa.

2.2. Direitos da Empresa:

2.2.1. Investigar, a qualquer momento e por qualquer meio, operações não comerciais reputadas suspeitas, conforme detalhado na Seção 3.

2.2.2. Interromper (ou anular) transações consideradas suspeitas, sem notificação prévia ao Cliente, enquanto durarem as investigações ou persistirem os motivos para suspeita.

2.2.3. Durante a averiguação, exigir do Cliente:

  • Documentos de identificação (RG, passaporte, CNH etc.);
  • Comprovantes de residência;
  • Informações sobre sua condição financeira;
  • Provas que justifiquem a procedência e a legitimidade dos recursos creditados na Conta;
  • Qualquer outro documento que possa auxiliar a Empresa na investigação (extratos, comprovantes de pagamento etc.).

2.2.4. Ao constatar operações não comerciais suspeitas, a Empresa pode, unilateralmente e sem aviso prévio:

  • Encerrar o Acordo com o Cliente;
  • Bloquear o acesso ao Terminal de Negociação;
  • Recusar a execução de operações solicitadas;
  • Suspender o serviço e/ou encerrar (recusar) a Conta do Cliente;
  • Restringir ou impedir saques da Conta;
  • Debitar despesas (comissões) ligadas ao processo de investigação;
  • Anular depósitos feitos pelo Cliente, restituindo os valores à origem;
  • Encerrar posições em aberto, procedendo ao registro prévio do resultado financeiro;
  • Tomar outras medidas necessárias ao cumprimento da lei e deste Regulamento (lista meramente exemplificativa).

2.2.5. Desativar a Conta do Cliente em caso de ausência de operações em um intervalo de 6 meses, desde que o saldo esteja zerado.

2.2.6. A Empresa não assume responsabilidade por quaisquer consequências, inclusive de ordem financeira, decorrentes das investigações de operações suspeitas, seja por bloqueio de negociações, encerramento de posições etc. O fim do Contrato por suspeita de ilegalidade não acarreta responsabilidade civil para a Empresa nem configura descumprimento do Acordo de Serviço.

3. Operações Não Comerciais Suspeitas

3.1. São consideradas suspeitas quaisquer transações em que:

3.1.1. O Cliente deixe de fornecer os documentos ou informações solicitados;

3.1.2. Os documentos apresentados sejam falsos, ilegíveis ou não correspondam ao solicitado;

3.1.3. O Cliente submeta dados incorretos, desatualizados ou ilegíveis, ou não cumpra o prazo de envio durante uma apuração;

3.1.4. Não seja possível contatar o Cliente por telefone ou e-mail, devido a dados inválidos;

3.1.5. Ocorram quantias excessivas de depósitos e retiradas, sem que haja operações de negociação no Terminal;

3.1.6. As transações não evidenciem finalidade econômica ou sentido lógico;

3.1.7. Existam indícios de que a operação esteja relacionada à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo;

3.1.8. O Cliente não informe, dentro do prazo, a identidade do beneficiário final;

3.1.9. O Cliente deixe de esclarecer, em tempo hábil, se está agindo em nome próprio ou de terceiros;

3.1.10. As informações de que a Empresa dispõe apontem que os recursos utilizados derivam de fontes ilegais ou se destinam a objetivos ilícitos;

3.1.11. O Cliente conste em algum cadastro internacional de procurados;

3.1.12. Qualquer outro dado ou circunstância sugira que a operação possa ser suspeita;

3.1.13. Mesmo sem ocorrência específica das hipóteses acima, a Empresa pode qualificar a transação como suspeita com base em análise do histórico do Cliente e demais elementos.

3.1.14. Diante de qualquer suspeita ou sinal de irregularidade, cabe exclusivamente à Empresa decidir as providências em relação ao Cliente, ao seu Terminal e à sua Conta.

4. Processamento de Pagamentos

4.1. As regras sobre depósitos e retiradas (transações não comerciais) seguem este Regulamento.

4.2. O Cliente pode realizar depósitos em qualquer ocasião, desde que a Empresa aceite a moeda utilizada em seu local de residência.

4.3. O Cliente se responsabiliza integralmente por pagamentos, tributos, taxas etc.

4.4. Se o Cliente utilizar dados bancários desatualizados da Empresa, a responsabilidade recai sobre ele. É sua obrigação consultar os dados atualizados no site oficial.

4.5. Cada transação não comercial do Cliente (como depósitos) é individualmente registrada no Terminal de Negociação. O Cliente deve conferir os lançamentos regularmente e reportar qualquer divergência ao suporte, de acordo com o Acordo de Serviço.

4.6. Se o Cliente ficar 6 meses sem movimentar o saldo (após a última transação), a Empresa pode instituir uma taxa de assinatura pelo uso ou acesso ao Terminal, cujo valor e forma de cobrança serão determinados unilateralmente.

4.7. Os recursos do Cliente ficam em contas mantidas pela Empresa, segregados dos fundos próprios da Empresa.

4.8. As informações de pagamento são transmitidas de modo seguro e criptografado, respeitando as normas do sistema de pagamentos e padrões internacionais.

5. Depósito de Fundos na Conta

5.1. O depósito e o crédito dos valores na Conta do Cliente estão sujeitos ao cumprimento deste Regulamento.

5.2. O Cliente só pode negociar com os valores efetivamente depositados por ele mesmo.

5.3. O depósito deve cumprir eventuais leis do local em que a transação for realizada.

5.4. O procedimento de depósito ocorre por meio de contas da Empresa ou de prestadores de serviços de pagamento habilitados, conforme disponibilidade no Terminal de Negociação.

5.5. Salvo em pagamentos compensatórios:

5.5.1. A Conta do Cliente é creditada somente após a Empresa receber efetivamente os recursos.

5.5.2. Caso algum valor remetido ao Cliente retorne sem possibilidade de contato com ele, a Empresa pode creditar novamente tais fundos.

5.6. O crédito é processado na moeda escolhida pelo Cliente para a Conta. Se o Cliente enviar fundos em outra moeda, ocorrerá conversão conforme a taxa de câmbio vigente na Empresa no momento.

5.7. A moeda aceita para depósito é informada no Terminal.

5.8. Em certas situações, os saques podem ocorrer em moeda distinta da Conta Externa do Cliente, caso aceito pela Empresa ou pelo Provedor de Pagamentos.

5.9. A Empresa pode definir valores mínimos e máximos para depósito, levando em conta fatores como a moeda utilizada.

5.10. Em geral, o crédito ocorre em até 1 (um) dia útil após a confirmação do recebimento. Se, em 5 (cinco) dias úteis, o valor não aparecer na Conta, o Cliente deve notificar a Empresa e apresentar comprovantes, como prevê o Acordo de Serviço.

6. Formas de Depósito

6.1. Transferência Bancária

6.1.1. O Cliente pode optar por transferência bancária, caso esta esteja disponível.

6.1.2. A Empresa não tem ingerência sobre prazos bancários.

6.1.3. Podem ser requisitados documentos específicos para viabilizar o depósito.

6.1.4. O depósito só se efetiva após o envio de toda a documentação necessária.

6.1.5. Os recursos devem partir de conta bancária em nome do Cliente (ou pagamento nominal ao próprio Cliente).

6.1.6. Se o Cliente infringir o Acordo de Serviço ou este Regulamento, a Empresa pode recusar o depósito, bloquear a Conta ou rescindir o Contrato.

6.1.7. O Cliente deve conferir os dados bancários na Conta Pessoal; a Empresa pode rejeitar a operação caso o "motivo do pagamento" não seja idêntico ao indicado.

6.1.8. Em caso de falha ou desistência na transferência, cabe ao Cliente contatar a Empresa para resolução.

6.1.9. Pagamentos de terceiros podem ser recusados e devolvidos à fonte, descontando-se eventuais custos do Cliente.

6.2. Cartão Bancário

6.2.1. Desde que a Empresa ofereça essa opção, o Cliente pode efetuar depósito com cartão bancário a qualquer momento.

6.2.2. O cartão deve estar em nome do próprio Cliente.

6.2.3. Os tipos de cartão aceitos são informados na Conta Pessoal.

6.2.4. A Empresa pode recusar transferências que descumpram o Acordo de Serviço ou este Regulamento, podendo bloquear ou encerrar a Conta.

6.2.5. Depósitos de cartões pertencentes a terceiros serão devolvidos ao emissor, com custos debitados ao Cliente.

6.2.6. A Empresa não se responsabiliza por atrasos ou erros imputáveis às redes de cartões ou demais sistemas de pagamento.

6.3. Pagamentos Eletrônicos

6.3.1. O Cliente pode usar serviços de pagamento eletrônico, quando disponíveis, para depositar valores.

6.3.2. A Empresa pode recusar operações que violem este Regulamento ou o Acordo de Serviço, incluindo eventual bloqueio ou encerramento da Conta.

6.3.3. A conta eletrônica usada para depósito deve ser de titularidade do próprio Cliente.

6.3.4. O Cliente é responsável por inserir corretamente os dados, que devem coincidir com aqueles do Terminal.

6.3.5. A Empresa não responde por atrasos ou falhas em sistemas de pagamento que comprometam prazos ou créditos de depósito.

7. Retirada de Fundos

7.1. O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar o saque parcial ou total de seus fundos, enviando um pedido à Empresa.

7.2. As seguintes regras se aplicam:

7.2.1. As transações devem atender às leis e regulamentações vigentes.

7.2.2. Devem respeitar este Regulamento e outras normas sobre operações não comerciais.

7.2.3. A solicitação deve ser feita na Conta Pessoal; pedidos externos não serão processados.

7.2.4. O valor solicitado não pode exceder o saldo disponível, após descontos de tarifas ou custos.

7.2.5. Se o saldo for insuficiente, o pedido será recusado.

7.2.6. Em regra, os saques devem ocorrer pelo mesmo método utilizado no depósito, até o limite correspondente ao valor depositado.

7.2.7. A Empresa pode autorizar outro método, em caráter excepcional, desde que o Cliente forneça dados adicionais.

7.3. A Empresa pode recorrer a terceiros (Agentes) para efetivar a transferência dos fundos.

7.4. A moeda do saque, em princípio, é a mesma da Conta; se houver conversão, usa-se a taxa adotada pela Empresa na data do débito.

7.5. Podem ser cobradas comissões, tarifas e outros custos (inclusive cambiais), definidos pela Empresa e sujeitos a alterações sem prévio aviso.

7.6. Se aplicável, a Empresa informará na Conta Pessoal qual moeda será usada para a transferência (conforme o método selecionado).

7.7. Alguns provedores de pagamento podem creditar a quantia em moeda diferente da conta bancária do Cliente.

7.8. A Empresa pode estabelecer valores mínimos e máximos de saque, ajustados conforme o método e a moeda.

7.9. O prazo de análise de cada pedido de retirada é de até 7 (sete) dias úteis, exceto se:

7.9.1. Surgirem indícios de atividades suspeitas, conforme este Regulamento;

7.9.2. Ocorrerem problemas técnicos (falhas de sistema, energia etc.) que impeçam o cumprimento do prazo.

7.10. Caso, ao final do período, o valor não esteja disponível na conta externa, o Cliente deve contatar a Empresa.

7.11. Erros nas informações repassadas para retirada, resultando em falha no recebimento, são de inteira responsabilidade do Cliente. Se não for viável recuperar os fundos, o Cliente arca com o prejuízo.

7.12. Em havendo lucro além do valor inicialmente depositado, a Empresa pode adotar procedimentos específicos para saque, que serão definidos junto ao Cliente.

7.13. Se o depósito tiver sido feito em condições especiais e o método de retirada divergir da cláusula 7.1, a Empresa pode devolver o montante depositado pelo mesmo meio e no prazo que estabelecer unilateralmente.

8. Modalidades de Retirada

8.1. Transferência Bancária

8.1.1. O Cliente pode requerer saque por transferência bancária, se tal opção estiver disponível.

8.1.2. A Empresa não controla os prazos adotados pelas instituições bancárias.

8.1.3. A conta de destino deve ser de titularidade do próprio Cliente.

8.1.4. A Empresa executa a transferência com base nos dados informados, pressupondo que sejam corretos.

8.1.5. Se houver violação do Acordo de Serviço ou deste Regulamento, a Empresa pode recusar a operação e encerrar a Conta.

8.2. Transferência para Cartão Bancário

8.2.1. O Cliente pode requerer saque diretamente no cartão bancário, se houver disponibilidade.

8.2.2. A Conta Pessoal exibe os tipos de cartão admitidos para retirada.

8.2.3. O cartão deve estar em nome do Cliente.

8.2.4. A Empresa pode negar a solicitação se houver infração às regras, podendo bloquear ou encerrar a Conta.

8.2.5. A Empresa não se responsabiliza por atrasos ou falhas em redes de cartão ou provedores de pagamento.

8.3. Transferência Eletrônica

8.3.1. O Cliente pode requisitar saque via plataformas eletrônicas, se suportadas pela Empresa.

8.3.2. A conta de destino deve ser do próprio Cliente.

8.3.3. A Empresa pode recusar ou encerrar a Conta em caso de não conformidade com as regras.

8.3.4. Presume-se que a conta eletrônica pertença exclusivamente ao Cliente.

8.3.5. A Empresa realiza a operação de acordo com os dados fornecidos, assumindo-se que sejam corretos.

8.3.6. A Empresa não responde por atrasos ou falhas que inviabilizem a concretização do saque.

8.4. A Empresa pode ampliar unilateralmente o rol de métodos disponíveis para retirada.

9. Serviço "1-Click": Condições de Uso

9.1. Ao optar por "Salvar cartão" no formulário de pagamento, o Cliente anui aos Termos de Uso do "1-Click" e autoriza o prestador de serviços de pagamento a debitar o cartão informado sempre que houver nova solicitação, sem necessidade de inserir novamente os dados.

9.2. O Cliente entende que a funcionalidade "1-Click" será ativada em até 2 (dois) dias úteis após a aceitação, confirmada por e-mail.

9.3. O Cliente confirma ser o titular do cartão bancário cadastrado.

9.4. O Cliente se compromete a não contestar pagamentos concluídos via "1-Click".

9.5. Custos relacionados ao uso do serviço (tarifas, impostos etc.) ficam a cargo do Cliente. Nem a Empresa nem o provedor de pagamentos se responsabilizam por tais encargos.

9.6. O "1-Click" permanece ativo até que o Cliente opte por cancelá-lo, removendo os dados do cartão em sua Conta Pessoal.

9.7. O Cliente reconhece que todos os depósitos executados para aumentar o saldo são feitos sob sua responsabilidade, cabendo à Empresa e/ou ao provedor de pagamento apenas efetuar o processamento.

9.8. Ao preencher o formulário de pagamento, o Cliente declara observar as leis aplicáveis, bem como que o cartão bancário em uso está em seu nome e que ele é elegível a usufruir dos serviços oferecidos pela Empresa.

9.9. Uma vez que o pagamento for confirmado, não se procederá a estorno, sendo a transação irrevogável.

9.10. O Cliente também reconhece que:

9.10.1. O provedor de serviços de pagamento não se responsabiliza por supostas violações ao usar o site ou o Terminal de Negociação da Empresa.

9.10.2. Depois de confirmado, o pagamento não é devolvido, não havendo mecanismo legal de estorno, pois é processado diretamente pelo provedor.

9.10.3. Para sacar fundos de sua Conta, o Cliente deve recorrer ao Terminal de Negociação.

9.10.4. O Cliente cumprirá a legislação do país onde se encontra ao usar os serviços da Empresa.

9.10.5. O Cliente está em plenas condições legais de assumir e cumprir as obrigações decorrentes dos serviços prestados.

9.11. Ao depositar valores, o Cliente anui às políticas e restrições da Empresa, reconhecendo que o provedor de pagamento atua apenas como intermediário e não se responsabiliza por recusas de bancos emissores ou pela natureza/quantidade dos serviços contratados.

9.12. O Cliente deve acompanhar por conta própria eventuais alterações nas políticas, publicadas no site da Empresa.

9.13. As comunicações ocorrerão prioritariamente pela Conta Pessoal do Cliente; em circunstâncias específicas, poderá ser utilizado e-mail, se autorizado pela Empresa.

9.14. Caso o Cliente discorde de algum dispositivo deste Regulamento, deve cessar novos pagamentos e procurar a Empresa para esclarecimentos.

Nota: Este regulamento está sujeito a alterações para se adequar às normas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.